Tecentriq (atezolizumab) deve ser coberto por plano de saúde

Tecentriq (atezolizumab) plano de saúde


Tecentriq (atezolizumab) deve ser coberto por plano de saúde em processo

Após recusar cobertura para tratamento de câncer de bexiga e pulmão com metástase, paciente obteve liminar a Justiça obrigando plano de saúde a fornecer o medicamento Tecentriq (atezolizumab), prescrito pelo médico que o acompanhava.

A ordem judicial reconheceu como abusiva a negativa de cobertura de tratamento mais moderno e menos penoso ao paciente, admitindo a obrigação da quimioterapia e outros procedimentos necessários à preservação ou recuperação da saúde ou da vida do contratante, ainda que não previstos no rol da ANS.

Sob os cuidados da Rodrigues de França Advocacia, especializada em seguros e plano de saúde, o paciente foi preservado pois não pode o plano de saúde escolher o tratamento diferente daquele prescrito pelo médico que o atende, principalmente quando é esse o meio para o alcance da cura.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, já pacificou o entendimento sobre o direito dos pacientes por meio de diversas Súmula:
Súmula 95 – TJSP: “Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico”.
Súmula 96 – TJSP: “Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento”.
Súmula 102 – TJSP: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.

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