Tecentriq (atezolizumab) deve ser coberto por plano de saúde
Tecentriq (atezolizumab)
deve ser coberto por plano de
saúde em processo
Após recusar cobertura para
tratamento de câncer de bexiga e pulmão com metástase, paciente obteve liminar
a Justiça obrigando plano de saúde a fornecer o medicamento Tecentriq (atezolizumab),
prescrito pelo médico que o acompanhava.
A ordem judicial reconheceu
como abusiva a negativa de cobertura de tratamento mais moderno e menos penoso
ao paciente, admitindo a obrigação da quimioterapia e outros procedimentos
necessários à preservação ou recuperação da saúde ou da vida do contratante,
ainda que não previstos no rol da ANS.
Sob os cuidados da Rodrigues de
França Advocacia, especializada em seguros e plano de saúde, o paciente foi
preservado pois não pode o plano de saúde escolher o tratamento diferente
daquele prescrito pelo médico que o atende, principalmente quando é esse o meio
para o alcance da cura.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, já pacificou o entendimento sobre o direito dos pacientes por meio de diversas Súmula:
Súmula 95 – TJSP: “Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico”.
Súmula 96 – TJSP: “Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento”.
Súmula 102 – TJSP: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.
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