Perguntas e Respostas sobre Leilões
Para o Direito Civil é o ato judicial através do qual o credor recebe o bem penhorado como forma de pagamento de seu crédito. Importante salientar que só será cabível tal ato quando na praça ou leilão não houver...
Dicas para adquirir seu imóvel usado.
Comprar direto com o dono do imóvel pode render boas negociações. No entanto, o valor da corretagem abatido -entre 6% e 8% do imóvel-, terá de ser gasto com um advogado para checar...
Liberar bem de inventario custa 12%
Mesmo quando há um número pequeno de herdeiros e de bens, a burocracia na hora de fazer o inventário pode custar muito para quem deseja legalizar sua herança. Tanto para partilhas extrajudiciais...
Perguntas e Respostas sobre Planos de Saúde
Antes de contratar um plano de saúde, o consumidor deve ficar atento e tomar algumas precauções. Quero contratar um plano de saúde. Quais os cuidados que devo tomar para diminuir as chances de ser lesado?
STJ - Amil deve arcar integralmente com custos
O Ministro Luís Felipe Salomão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que livrava a Amil Assistência Médica Internacional Ltda...
Avastin® (bevacizumabe) Pelo Plano De Saúde
Plano de saúde deve cobrir Cabozantinibe Cabometyx
JUSTIÇA GARANTE DOWNGRADE DE PLANO DE SAÚDE
Plano de Saúde deve custear implantes auditivos | Advogado
A criança foi diagnosticada com perda auditiva unilateral, tipo de deficiência que prejudica a audição em ambientes com muito barulho, como reuniões, sala de aula, momentos de lazer em restaurantes e festas de família. A surdez unilateral (single side deafness (SSD), no inglês) pode ser ocasionada por infecções viróticas além de enfermidades na cabeça, doença de Meniére e problemas auditivos em geral. O procedimento cirúrgico para implante coclear de Aparelhos Auditivos Retroauriculares (BTE) ou Aparelhos Auditivos Intra Canal (ITC) é uma opção de tratamento disponível.
O caso teve início em junho de 2017, quando a juíza concedeu a tutela de urgência e determinou que o plano de saúde realizasse a cirurgia.
“O direito à saúde é um direito fundamental garantido a toda criança e adolescente no artigo 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, pontua o defensor A demora do plano de saúde na efetivação desse direito pode causar danos irreparáveis ao garoto.
É possível buscar assistência – O escritório atua e recebe demandas de casos relacionados à defesa e garantia de direitos das crianças e dos adolescentes. Ações mais comuns encontradas no cotidiano de atendimento são situações correlatas.
Precedentes:
"APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INFÂNCIA E JUVENTUDE. Crianças que possuem perda auditiva sensorial neural, de grau profundo bilateral (CID H90.3), bem como otite de repetição e são usuários de implantes Coclear. Pretensão de fornecimento gratuito pelo Poder Público de peças dos implantes cocleares para seu perfeito funcionamento, além de capas resistentes à água referentes aos aparelhos implantados Opus 2 e um processador de áudio modelo RONDO (ME 1100). Não aplicação do entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1.657.156/RJ. Direito fundamental à saúde. Dever do Estado. Incapacidade financeira dos autores demonstrada. Equipamentos prescritos e necessários para auxiliar no desempenho auditivo, de fala e linguagem das crianças. Possibilidade de fixação de multa diária. Valor fixado com razoabilidade. Limitação do valor total. Honorários advocatícios devidos. Fixação com razoabilidade, modicidade e proporcionalidade. Majoração pelo trabalho adicional em grau recursal. Recurso de apelação desprovido e reexame necessário parcialmente provido."
"Ação cominatória visando à substituição da parte externa de implante coclear, bem como à realização de procedimentos de mapeamento e reposição de baterias, cumulada com os pedidos de declaração de nulidade de cláusula contratual, restituição de valores e indenização por danos morais – Questão da legitimidade passiva da apelante já decidida em acórdão transitado em julgado – Preclusão operada – Extravio incontroverso do aparelho – Formulação de reclamação pelo autor junto à ANS sobre a recusa da substituição pleiteada junto à apelante – Obrigatoriedade do fornecimento do aparelho reconhecida pela própria agência diante da expressa recomendação médica nesse sentido – Cobertura obrigatória de manutenção posterior à colocação do implante – Inexistência de exclusão para a hipótese de extravio – Procedimento constante do rol da ANS – Acolhimento do pedido cominatório – Fixação do prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação do acórdão, para a entrega do aparelho – Razoabilidade perante as peculiaridades do caso concreto – Multa cominatória – Discricionariedade da medida – Arbitramento realizado em valor excessivo – Redução proporcional para R$ 300,00 por dia, limitada ao valor de R$ 10.000,00 – Possibilidade de revisão deste valor de ofício na hipótese de insuficiência, art. 537, § 1.º, do Código de Processo Civil – Prejuízos extrapatrimoniais não configurados – Inocorrência de ofensa à honra, dignidade ou psique – Dúvida objetiva e fundada sobre a interpretação dos termos do contrato – Precedentes do Superior Tribunal de Justiça – Procedência parcial da ação – Sucumbência recíproca – Recurso provido, em parte."