Avastin® (bevacizumabe) Pelo Plano De Saúde
A Justiça deferiu liminar que obriga o município de Ipatinga, em Minas Gerais, a fornecer, no prazo máximo de dez dias, o medicamento Avastin a um paciente local para o tratamento de um câncer de cólon e reto.
A decisão atendeu a pedido de de tutela feito por paciente, que é portador de câncer colo-retal metastático, já iniciou tratamento quimioterápico de 2a linha, sendo indicado o uso do medicamento Avastin. Na tentativa de solucionar o problema, ele procurou o plano de saúde que se mostrou indisposto a fornecer o medicamento, sob a alegação de que o custeio do tratamento não teria cobertura porquanto fora do rol da ANS.
O advogado fez questão de destacar que o Avastin é o primeiro de uma nova classe de medicamentos que bloqueiam a criação de vasos sanguíneos que alimentam as células malignas do tumor, cortando o suprimento de oxigênio e impedindo sua atividade e crescimento. O remédio, aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e elogiado pela classe médica nacional e internacional, é comercializado no Brasil.
“Diversos outros usuários, em condições similares, estão na mesma situação, sendo vítimas potenciais da ineficiência do SUS e que, comprovadamente, não tem sido fornecido pela rede pública justamente os medicamentos necessários para o tratamento de tumores malignos”, completa.
Na ação, o paciente conseguiu que o plano arque com o medicamento Avastin, considerado de alto custo.
O juiz de Direito Fábio Torres de Souza afirmou, na decisão, que “a disponibilização do medicamento faz-se necessária, pois o tratamento da doença já está em curso e a demora no seu fornecimento pode importar em dano irreparável à saúde do paciente”. Caso haja o descumprimento da decisão, o plano estará sujeito a uma multa de R$ 10 mil.
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