Plano de saúde deve cobrir Nintedanibe (Ofev)
Resultados da pesquisa
Resultados da Web
Esilato de Nintedanibe é obrigação do plano de saúde
Seguradora é responsabilizada a
fornecer medicamentos a paciente diagnosticada com adenocarcinoma de sítio
primário em pulmão, após submeter-se a pleuroscopia com biopsia e pleurodese.
Uma paciente de São Paulo,
Capital, que teve negado o fornecimento do medicamento Esilato de Nintedanibe, como parte da
quimioterapia indicada, conseguiu na Justiça iniciar em caráter de urgência seu
tratamento para combate ao câncer de pulmão.
Alegou o advogado Rodrigues de
França que a negativa pautada no rol de procedimentos da ANS, é ilegal e
afronta o contrato de assistência à saúde posto que a seguradora deve dar
amparo ao tratamento e a medicação conforme prescrição de seu médico, independentemente do tipo de tumor a ser tratado. Isso porque, segundo ele, o Medicamento off label, cuja indicação não está descrita na bula, também deve ser custeado pelos planos de saúde.
A ilegalidade da recusa é
situação grave e que exige atuação rápida tendo em vista o quadro clínico e a
gravidade da doença do paciente. Assim, o processo foi proposto com pedido de
liminar para assegurar o direito ao paciente com a devida urgência.
"PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA
DE COBERTURA. MEDICAMENTO - OFEV (NINTEDANIBE). IMPOSSIBILIDADE. OFENSA A
LEI Nº 9.656/98 E AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JURISPRUDÊNCIA DESTE E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Plano de saúde. Negativa de cobertura de medicamento (Ofev 150 mg - Nintedanibe ), relacionado à grave doença do autor. Ofensa a Lei nº 9.656/98 e ao Código
de Defesa do Consumidor. Questão sumulada por este E. Tribunal de Justiça.
Jurisprudência desta Corte. Sentença mantida. Recurso não provido.
“Conforme entendemos mais como
a doença funciona, novos medicamentos, mais eficazes e com menos efeitos
colaterais podem ser desenvolvidos. Este ano seguiu a tendência dos anos
anteriores com uma expansão importante do conhecimento e do número de novas
opções de tratamento. Para 2017 importantes estudos devem se encerrar e é
esperado que continuemos aumentando o arsenal de medicamentos contra o câncer”
(Dr. Felipe Ades, oncologista).
Seguindo a tendência dos anos
recentes, houve novamente em 2016 a aprovação de diversos novos medicamentos
contra o câncer. No ano passado houve uma consolidação dos tratamentos
estimuladores do sistema imunológico. Vários destes medicamentos foram testados
em diferentes doenças, aumentando o conhecimento sobre seus efeitos e os casos
em que podemos utilizá-los.
O Tribunal de Justiça de São
Paulo, por exemplo, já pacificou o entendimento sobre o direito dos pacientes
por meio de diversas Súmula:
Súmula 95 – TJSP: “Havendo
expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou
fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico”.
Súmula 96 – TJSP: “Havendo
expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo
contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento”.
Súmula 102 – TJSP: “Havendo
expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de
tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar
previsto no rol de procedimentos da ANS”.
Comentários
Postar um comentário