Plano de saúde deve cobrir Nintedanibe (Ofev)

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Esilato de Nintedanibe é obrigação do plano de saúde

Seguradora é responsabilizada a fornecer medicamentos a paciente diagnosticada com adenocarcinoma de sítio primário em pulmão, após submeter-se a pleuroscopia com biopsia e pleurodese.

Uma paciente de São Paulo, Capital, que teve negado o fornecimento do medicamento Esilato de Nintedanibe, como parte da quimioterapia indicada, conseguiu na Justiça iniciar em caráter de urgência seu tratamento para combate ao câncer de pulmão.

Alegou o advogado Rodrigues de França que a negativa pautada no rol de procedimentos da ANS, é ilegal e afronta o contrato de assistência à saúde posto que a seguradora deve dar amparo ao tratamento e a medicação conforme prescrição de seu médico, independentemente do tipo de tumor a ser tratado. Isso porque, segundo ele, o Medicamento off label, cuja indicação não está descrita na bula, também deve ser custeado pelos planos de saúde.

A ilegalidade da recusa é situação grave e que exige atuação rápida tendo em vista o quadro clínico e a gravidade da doença do paciente. Assim, o processo foi proposto com pedido de liminar para assegurar o direito ao paciente com a devida urgência.

"PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTO - OFEV (NINTEDANIBE). IMPOSSIBILIDADE. OFENSA A LEI Nº 9.656/98 E AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JURISPRUDÊNCIA DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Plano de saúde. Negativa de cobertura de medicamento (Ofev 150 mg - Nintedanibe ), relacionado à grave doença do autor. Ofensa a Lei nº 9.656/98 e ao Código de Defesa do Consumidor. Questão sumulada por este E. Tribunal de Justiça. Jurisprudência desta Corte. Sentença mantida. Recurso não provido.

“Conforme entendemos mais como a doença funciona, novos medicamentos, mais eficazes e com menos efeitos colaterais podem ser desenvolvidos. Este ano seguiu a tendência dos anos anteriores com uma expansão importante do conhecimento e do número de novas opções de tratamento. Para 2017 importantes estudos devem se encerrar e é esperado que continuemos aumentando o arsenal de medicamentos contra o câncer” (Dr. Felipe Ades, oncologista).

Seguindo a tendência dos anos recentes, houve novamente em 2016 a aprovação de diversos novos medicamentos contra o câncer. No ano passado houve uma consolidação dos tratamentos estimuladores do sistema imunológico. Vários destes medicamentos foram testados em diferentes doenças, aumentando o conhecimento sobre seus efeitos e os casos em que podemos utilizá-los.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, já pacificou o entendimento sobre o direito dos pacientes por meio de diversas Súmula:

Súmula 95 – TJSP: “Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico”.

Súmula 96 – TJSP: “Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento”.

Súmula 102 – TJSP: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.




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