OLAPARIBE (LYNPARZA) pelo plano de saúde
OLAPARIBE (LYNPARZA) para câncer deve ser coberto após recusa no fornecimento.
Uma paciente obteve liminar na
Justiça obrigando plano de saúde a fornecer o medicamento OLAPARIBE (LYNPARZA), prescrito pelo médico que o acompanhava, após receber recusa de
cobertura para tratamento de câncer de ovários e de mama.
A decisão judicial reconheceu
como abusiva a negativa de cobertura de tratamento mais moderno e menos penoso
ao paciente, admitindo esse e outros procedimentos necessários à preservação ou
recuperação da saúde ou da vida da Contratante, ainda que não previstos no rol da
ANS, em se relacionando a câncer de mama.
O Advogado Rodrigues de França,
especializado em seguros e plano de saúde, assegurou o fornecimento da
quimioterapia relacionada a câncer de mama e ovários avançados posto que não
ser admitido que o plano de saúde escolha o tratamento diferentemente daquele
prescrito pelo médico que o atende, principalmente quando é esse o meio para o
alcance da cura.
Segundo ele, a negativa pautada no rol de procedimentos da ANS, não se sustenta e Operadora deveria custear a medicação, sendo a quimioterapia indicada, independentemente do tipo de tumor a ser tratado. Isso porque o Medicamento off label, cuja indicação não está descrita na bula, também deve ser custeado pelos planos de saúde.
Segundo ele, a negativa pautada no rol de procedimentos da ANS, não se sustenta e Operadora deveria custear a medicação, sendo a quimioterapia indicada,
"Apelações Cíveis – Plano de Saúde – Tratamento de neoplasia maligna de mama – Correta a determinação de compelir a operadora de plano de saúde a custear o tratamento médico da autora com a droga Lynparza – Abusiva glosa da seguradora em custear o medicamento, sob a alegação de ser tratamento experimental – Dever da ré de fornecer o medicamento prescrito pelo médico especialista que assiste a paciente – Tratamento que se mostra indispensável para garantir o prolongamento ou mesmo as chances de vida da paciente – Aplicação das regras do CDC – Predominância do direito à vida sobre cláusulas contratuais que se apresentam como abusivas ao fim social do contrato – Dano moral – Não ocorrência. Recurso desprovido, com majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11 do CPC/15"
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. Plano de Saúde. Agravada diagnosticada com câncer no ovário e carcinomatose peritoneal. Operadora que negou o fornecimento do medicamento denominado "LYNPARZA (Olaparibe)", sob o fundamento de que se trata de medicamento de uso domiciliar e não possui cobertura obrigatória no rol da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar. Abusividade. Inteligência das Súmulas 95 e 102 desta Corte. Recurso improvido"
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