OLAPARIBE (LYNPARZA) pelo plano de saúde

OLAPARIBE (LYNPARZA) pelo plano de saúde

OLAPARIBE (LYNPARZApara câncer deve ser coberto após recusa no fornecimento.

Uma paciente obteve liminar na Justiça obrigando plano de saúde a fornecer o medicamento OLAPARIBE (LYNPARZA), prescrito pelo médico que o acompanhava, após receber recusa de cobertura para tratamento de câncer de ovários e de mama.

A decisão judicial reconheceu como abusiva a negativa de cobertura de tratamento mais moderno e menos penoso ao paciente, admitindo esse e outros procedimentos necessários à preservação ou recuperação da saúde ou da vida da Contratante, ainda que não previstos no rol da ANS, em se relacionando a câncer de mama.

O Advogado Rodrigues de França, especializado em seguros e plano de saúde, assegurou o fornecimento da quimioterapia relacionada a câncer de mama e ovários avançados posto que não ser admitido que o plano de saúde escolha o tratamento diferentemente daquele prescrito pelo médico que o atende, principalmente quando é esse o meio para o alcance da cura.

Segundo ele, a negativa pautada no rol de procedimentos da ANS, não se sustenta e Operadora deveria custear a medicação, sendo a quimioterapia indicada, independentemente do tipo de tumor a ser tratado. Isso porque o Medicamento off label, cuja indicação não está descrita na bula, também deve ser custeado pelos planos de saúde.

"Apelações Cíveis – Plano de Saúde – Tratamento de neoplasia maligna de mama – Correta a determinação de compelir a operadora de plano de saúde a custear o tratamento médico da autora com a droga Lynparza – Abusiva glosa da seguradora em custear o medicamento, sob a alegação de ser tratamento experimental – Dever da ré de fornecer o medicamento prescrito pelo médico especialista que assiste a paciente – Tratamento que se mostra indispensável para garantir o prolongamento ou mesmo as chances de vida da paciente – Aplicação das regras do CDC – Predominância do direito à vida sobre cláusulas contratuais que se apresentam como abusivas ao fim social do contrato – Dano moral – Não ocorrência. Recurso desprovido, com majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11 do CPC/15"

"AGRAVO DE INSTRUMENTO. Plano de Saúde. Agravada diagnosticada com câncer no ovário e carcinomatose peritoneal. Operadora que negou o fornecimento do medicamento denominado "LYNPARZA (Olaparibe)", sob o fundamento de que se trata de medicamento de uso domiciliar e não possui cobertura obrigatória no rol da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar. Abusividade. Inteligência das Súmulas 95 e 102 desta Corte. Recurso improvido"

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