Prostato Vesiculectomia Radical Robótica Assistida pelo plano de saúde

Prostato Vesiculectomia Radical Robótica Assistida


Prostato Vesiculectomia Radical Robótica Assistida tem cobertura na Justiça

Um procedimento muito negado por planos de saúde e seguradoras é a cirurgia pelo método robótico, gerando a necessidade de se recorrer à Justiça para obtenção de ordem judicial liminar ou para o pedido de reembolso das despesas de internação, conforme o caso.

Embora não conste no rol da ANS, o procedimento é admitido com tranquilidade pela Justiça, porque expõe menos o paciente a riscos desnecessários como incontinência urinária, impotência etc., isso porque os pacientes têm direito de acesso a cirurgia por método robótico se indicado por médico de confiança do paciente, mesmo não exista centro de referência credenciado na rede da empresa.

O advogado Rodrigues de França, especialista em ações contra planos de saúde, afirma que há centenas de precedentes obrigando os planos de saúde a custear tratamentos mais modernos como a cirurgia pelo método robótico para tratamentos de vesículas seminais, próstata e outras necessidades.

Abaixo uma recente decisão judicial que garantiu tal direito a um paciente:

APELAÇÃO CÍVEL – PLANO DE SAÚDE – AÇÃO ORDINÁRIA – PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – Improcedência da ação em Primeiro Grau de Jurisdição – Recurso do autor – Livre escolha de médico e hospital para cirurgia "Prostato Vesiculectomia Radical Robótica Assistida"– Pedido de reembolso de honorários médicos e despesas de internação – Possibilidade de reembolso somente dos honorários médicos de internação de "até 1 vez a Tabela AMIL", por previsão contratual – Não comprovação do alegado dano moral – Sentença parcialmente reformada – Recurso parcialmente provido.

A cobertura de medicamentos por planos de saúde pode variar dependendo da operadora e do tipo de plano contratado. É recomendável verificar a cobertura do medicamento diretamente com a operadora do plano de saúde. Além disso, é importante destacar que, em alguns casos, pode ser necessário apresentar uma solicitação médica e seguir os procedimentos exigidos pela operadora para que o medicamento seja coberto.

Caso o plano de saúde negue a cobertura do medicamento, o beneficiário tem o direito de recorrer à Justiça para garantir a cobertura. A negativa do plano pode ser contestada através de uma ação judicial, com o objetivo de obrigar a operadora a fornecer o medicamento. É importante que o beneficiário tenha em mãos toda a documentação referente à solicitação e negativa de cobertura, além de uma prescrição médica justificando a necessidade do medicamento. Um advogado especializado em Direito da Saúde pode ajudar nesse processo e orientar sobre as melhores medidas a serem tomadas.

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