Prostato Vesiculectomia Radical Robótica Assistida pelo plano de saúde
Prostato Vesiculectomia
Radical Robótica Assistida tem cobertura na Justiça
Um procedimento muito negado por planos de
saúde e seguradoras é a cirurgia pelo método robótico, gerando a
necessidade de se recorrer à Justiça para obtenção de ordem judicial liminar ou
para o pedido de reembolso das despesas de internação, conforme o caso.
Embora não conste no rol da ANS, o
procedimento é admitido com tranquilidade pela Justiça, porque expõe menos o
paciente a riscos desnecessários como incontinência urinária, impotência etc.,
isso porque os pacientes têm direito de acesso a cirurgia por método robótico
se indicado por médico de confiança do paciente, mesmo não exista centro de
referência credenciado na rede da empresa.
O advogado Rodrigues de França, especialista
em ações contra planos de saúde, afirma que há centenas de precedentes obrigando
os planos de saúde a custear tratamentos mais modernos como a cirurgia pelo
método robótico para tratamentos de vesículas seminais, próstata e outras necessidades.
Abaixo uma recente decisão judicial que
garantiu tal direito a um paciente:
APELAÇÃO CÍVEL – PLANO DE SAÚDE – AÇÃO
ORDINÁRIA – PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – Improcedência
da ação em Primeiro Grau de Jurisdição – Recurso do autor – Livre escolha de
médico e hospital para cirurgia "Prostato Vesiculectomia
Radical Robótica Assistida"– Pedido de reembolso de honorários
médicos e despesas de internação – Possibilidade de reembolso somente dos
honorários médicos de internação de "até 1 vez a Tabela AMIL", por
previsão contratual – Não comprovação do alegado dano moral – Sentença
parcialmente reformada – Recurso parcialmente provido.
A cobertura de medicamentos por planos de saúde pode variar dependendo da operadora e do tipo de plano contratado. É recomendável verificar a cobertura do medicamento diretamente com a operadora do plano de saúde. Além disso, é importante destacar que, em alguns casos, pode ser necessário apresentar uma solicitação médica e seguir os procedimentos exigidos pela operadora para que o medicamento seja coberto.
Caso o plano de saúde negue a cobertura do medicamento, o beneficiário tem o direito de recorrer à Justiça para garantir a cobertura. A negativa do plano pode ser contestada através de uma ação judicial, com o objetivo de obrigar a operadora a fornecer o medicamento. É importante que o beneficiário tenha em mãos toda a documentação referente à solicitação e negativa de cobertura, além de uma prescrição médica justificando a necessidade do medicamento. Um advogado especializado em Direito da Saúde pode ajudar nesse processo e orientar sobre as melhores medidas a serem tomadas.
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