Dabrafenibe (Tanfilar) pelo Plano de Saúde
Dabrafenibe (Tanfilar) e Mekinist (trametinibe) devem ser coberto após recusa
no fornecimento.
Paciente obteve liminar na
Justiça obrigando plano de saúde a fornecer os medicamentos Dabrafenibe (Tanfilar) e Mekinist (tramatinibe), prescritos pelo médico que o
acompanhava, após receber recusa de cobertura para tratamento de alto custo
contra câncer.
A decisão judicial reconheceu
como abusiva a negativa de cobertura de tratamento mais moderno e menos penoso
ao paciente, admitindo esse e outros procedimentos necessários à preservação ou
recuperação da saúde ou da vida da Contratante, ainda que não previstos no rol
da ANS.
Segundo ele, a negativa pautada no rol de procedimentos da ANS não se sustenta e Operadora deveria custear a medicação, como parte da quimioterapia indicada, independentemente do tipo de tumor a ser tratado. Isso porque o Medicamento off label, cuja indicação não está descrita na bula, também deve ser custeado pelos planos de saúde.
"Plano de saúde – Operadora recusou cobertura dos medicamentos DABRAFENIB e TRAMETINIB – Lei determina cobertura de tratamento indicado por médico assistente (Lei nº 9.656/1998, art. 12, inc. I, alínea "b") - Súmula 102 do TJSP – Negativa ilegal de cobertura – Precedentes do STJ – Aplicação da Súmula 96 deste Tribunal – Danos morais configurados – Reparação fixada no montante de R$ 10.000,00 – Atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade – Recurso improvido
"Ação de obrigação de fazer c.c indenização por danos morais. Plano de saúde. Negativa de cobertura ao custeio do medicamento Dabrafenibe. Autora que é portadora de melanoma metastático para SNC, ossos, pele e linfonodos. Cláusula de exclusão genérica de caráter abusivo. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e das Súmulas 100 e 102 do Tribunal de Justiça. Dano moral configurado. Dever de indenizar caracterizado. Valor arbitrado em R$ 10.000,00 que se mostra adequado à hipótese em análise. Honorários majorados para 20% do valor da condenação. Recurso não provido.
Comentários
Postar um comentário