Cyramza (Ramucirumab) pelo plano de saúde

Cyramza (Ramucirumab) – Plano de saúde é obrigado a cobrir

Cyramza (Ramucirumab) – Plano de saúde é obrigado a cobrir

Paciente obteve liminar na Justiça obrigando plano de saúde a fornecer o medicamento Cyramza (Ramucirumabe), prescrito pelo médico que o acompanhava, após receber recusa de cobertura para tratamento de alto custo contra câncer.

A decisão judicial reconheceu como abusiva a negativa de cobertura de tratamento mais moderno e menos penoso ao paciente, admitindo esse e outros procedimentos necessários à preservação ou recuperação da saúde ou da vida da Contratante, ainda que não previstos no rol da ANS.

Sob os cuidados da Rodrigues de França Advocacia, especializada em seguros e plano de saúde, o processo foi proposta e a paciente preservada pois não pode o plano de saúde escolher o tratamento diferente daquele prescrito pelo médico que o atende, principalmente quando é esse o meio para o alcance da cura.

Segundo ele, a negativa pautada no rol de procedimentos da ANS não se sustenta e Operadora deveria custear a medicação, independentemente do tipo de tumor a ser tratado. Isso porque o Medicamento off label, cuja indicação não está descrita na bula, também deve ser custeado pelos planos de saúde.
Conforme entendemos mais como a doença funciona, novos medicamentos, mais eficazes e com menos efeitos colaterais podem ser desenvolvidos. Este ano seguiu a tendência dos anos anteriores com uma expansão importante do conhecimento e do número de novas opções de tratamento. Para 2017 importantes estudos devem se encerrar e é esperado que continuemos aumentando o arsenal de medicamentos contra o câncer” (Dr. Felipe Ades, oncologista).
O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, já pacificou o entendimento sobre o direito dos pacientes por meio de diversas Súmula:
Súmula 95 – TJSP: “Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico”.
Súmula 96 – TJSP: “Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento”.
Súmula 102 – TJSP: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.

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