Herceptin (trastuzumab) deve ser fornecido a paciente pela NotreDame Intermédica

Herceptin (trastuzumab)  deve ser fornecido

Herceptin (trastuzumabdeve ser fornecido a paciente para quimioterapia prévia do câncer de mama localmente avançado e câncer de mama inicial.

Uma paciente de São Paulo, Capital, que teve negado o fornecimento do medicamento Herceptin (trastuzumabe), pela seguradora, e conseguiu na Justiça iniciar seu tratamento em caráter de urgência com quimioterapia prévia do câncer de mama inicial.

O advogado Rodrigues de França justificou que negativa pautada no rol de procedimentos da ANS, não se sustenta e que a seguradora deveria custear a medicação, como parte da quimioterapia indicada, independentemente do tipo de tumor a ser tratado. Isso porque o Medicamento off label, cuja indicação não está descrita na bula, também deve ser custeado pelos planos de saúde.

A ilegalidade da recusa é situação grave e que exige atuação rápida tendo em vista o quadro clínico e a gravidade da doença do paciente. Assim, a ação judicial foi proposta com pedido de liminar para assegurar o direito à paciente com a devida urgência.

Abaixo, alguns precedentes importantes a respeito o assunto:

Ação de obrigação de fazer movida por pessoa portadora de "Câncer de mama (C50) com receptores hormonais positivos e HER2 positivo", objetivando o fornecimento do medicamento "Herceptin (trastuzumab) na dose de 6mg/kg (dose total de 500mg), a cada 21 (vinte e um dias), por mais 9 (nove) vezes". Sentença de procedência. Recurso da Fazenda Estadual, buscando e inversão do julgado, e, subsidiariamente, a substituição do medicamento por genérico ou similar. Apelo da autora pleiteando a majoração da verba honorária advocatícia. Há comprovação médica de que a autora é portadora da doença referida, necessitando da medicação indicada, de alto custo. Escolha do tratamento a critério do médico que acompanha a paciente. Responsabilidade pela prestação dos serviços de saúde que é compartilhada por todos os entes políticos (art. 196 da Constituição Federal de 1988). Recursos oficial, considerado interposto, e da Fazenda Estadual parcialmente provido apenas para facultar à requerida a substituição do medicamento pleiteado por genérico. Apelação da autora parcialmente provida para majorar os honorários advocatícios.         

PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. Insurgência contra decisão que deferiu a tutela de urgência para cobertura de tratamento quimioterápico pelo esquema FOLFIRI combinado com TRASTUZUMABE (HERCEPTIN). Inteligência da Súmula n° 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça. Verossimilhança das alegações invocadas pelo consumidor. Risco de dano irreparável à segurada – dano inverso. Ausentes os requisitos do art. 300 do CPC. Astreintes. A multa cominatória não faz coisa julgada material, podendo ser revista a qualquer momento caso se revele insuficiente ou excessiva. Art. 537, §1º, CPC. Prazo exíguo que se justifica diante do risco de dano à saúde da autora. Recurso desprovido.

A cobertura de medicamentos por planos de saúde pode variar dependendo da operadora e do tipo de plano contratado. É recomendável verificar a cobertura do medicamento diretamente com a operadora do plano de saúde. Além disso, é importante destacar que, em alguns casos, pode ser necessário apresentar uma solicitação médica e seguir os procedimentos exigidos pela operadora para que o medicamento seja coberto.

Caso o plano de saúde negue a cobertura do medicamento, o beneficiário tem o direito de recorrer à Justiça para garantir a cobertura. A negativa do plano pode ser contestada através de uma ação judicial, com o objetivo de obrigar a operadora a fornecer o medicamento. É importante que o beneficiário tenha em mãos toda a documentação referente à solicitação e negativa de cobertura, além de uma prescrição médica justificando a necessidade do medicamento. Um advogado especializado em Direito da Saúde pode ajudar nesse processo e orientar sobre as melhores medidas a serem tomadas.

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