Fulvestranto (Faslodex) deve ser coberto pela Sul América
Paciente obteve liminar na
Justiça obrigando plano de saúde a fornecer os medicamentos Palbociclibe (Ibrance) e Ribociclibe
(Kisqali), prescritos pelo médico que o acompanhava, após receber recusa de
cobertura para tratamento de câncer.
A decisão judicial reconheceu
como abusiva a negativa de cobertura de tratamento mais moderno e menos penoso
ao paciente, admitindo esse e outros procedimentos necessários à preservação ou
recuperação da saúde e da vida da Contratante, ainda que não previstos no rol da
ANS, em se relacionando a câncer de mama.O preço é alto e torna o tratamento inacessível ou extremamente custoso ao paciente.
O Advogado Rodrigues de França,
especializado em seguros e plano de saúde, assegurou o fornecimento da
quimioterapia relacionada aos tumores neuroendócrinos avançados, de alto custo, posto que não
ser admitido que o plano de saúde escolha o tratamento diferentemente daquele
prescrito pelo médico que o atende, principalmente quando é esse o meio para o
alcance da cura. Isso também em relação ao Medicamento off label, cuja indicação não está descrita na bula, também deve ser custeado pelos planos de saúde.
Agravo de instrumento - Ação cominatória - Plano de saúde – Autora acometida de "Neoplasia Maligna (Câncer de Mama) – luminal B – Pedido de fornecimento do fármaco "Ribociclibe 600mg, bem como do medicamento Faslodex" - Deferimento da tutela – Insurgência da operadora sob alegação de cuidar-se de fármaco "off label", expressamente excluído da cobertura contratual - Negativa que implica em negação do próprio objeto do contrato – Presença dos requisitos ensejadores da tutela de urgência – Decisão mantida - Agravo não provido.
Agravo de Instrumento. Autora diagnosticada com neoplastia de mama, com aparecimento de várias metástases ósseas e linfodonos. Decisão que deferiu, parcialmente, a antecipação de tutela. Determinação de autorização e custeio, dentro da rede credenciada, de tratamento quimioterápico com os medicamentos Faslodex e Kisqali, sob pena de multa diária. Insurgência. Decisão acertada. Demonstração dos pressupostos legais. Art. 300, CPC. Prescrição pelo médico da agravada. Receio de dano de difícil reparação. Ausência de interferência na futura apreciação do mérito da demanda ou da legalidade ou não da recusa da Seguradora. Recurso improvido.
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