Iressa (Gefitinibe) pelo plano de saúde

Iressa (Gefitinibe) pelo plano de saúde

Iressa (Gefitinibe) para câncer deve ser coberto após recusa no fornecimento.

Paciente obteve liminar na Justiça obrigando plano de saúde a fornecer o tratamento integral, tanto o medicamento Gefitinibe (Iressa®) quanto o Tarceva ® (cloridrato de erlotinibe), prescritos pelo médico que o acompanhava, após receber recusa de cobertura para tratamento de câncer de pulmão de células não pequenas.

A decisão judicial reconheceu como abusiva a negativa de cobertura de tratamento mais moderno e menos penoso ao paciente, admitindo esse e outros procedimentos necessários à preservação ou recuperação da saúde ou da vida da Contratante, ainda que não previstos no rol da ANS, em se relacionando a câncer de pulmão de células não pequenas.

O Advogado Rodrigues de França, especializado em seguros e plano de saúde, assegurou o fornecimento da quimioterapia relacionada aos tumores de pulmão avançados posto que não ser admitido que o plano de saúde escolha o tratamento diferentemente daquele prescrito pelo médico que o atende, principalmente quando é esse o meio para o alcance da cura.

"APELAÇÃO. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer c.c indenização por danos morais. Sentença de procedência. Inconformismo da ré. Autora portadora de adenocarcinoma lepídico pulmonar com disseminação pulmonar. Negativa de tratamento com o medicamento denominado Gefitinibe. Alegação de exclusão contratual. Recusa abusiva. Negar o fornecimento das sessões seria negar o próprio tratamento da doença, bem como, vigência ao contrato estabelecido entre as partes. Danos morais configurados e valor mantido. Recurso a que se nega provimento.

"PLANO DE SAÚDE – Negativa de cobertura aos medicamentos Lynparza (Olaparibe), Afinitor (Everolimo) e Iressa (Gefitinibe) – Abusividade - Aplicação do CDC - Cobertura devida – Obrigatoriedade de custeio dos medicamentos de uso off label – Prescrição do tratamento por médica altamente especializada -– Não excluindo o contrato o tratamento da doença, não podem ser excluídos os procedimentos, exames, materiais e medicamentos necessários à cura – Precedentes do STJ e aplicação das Súmulas 95 e 102 do TJSP - Recurso desprovido.

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