Nilotinibe deve ser coberto para Leucemia Mieloide Crônica

Nilotinibe deve ser coberto para Leucemia Mieloide Crônica

Nilotinibe Tasigna Larigna deve ser coberto para controle da Leucemia Mieloide Crônica do Adulto nas fases crônica e de transformação, em doentes que apresentaram falha terapêutica ou intolerância ao uso do imatinibe ou do dasatinibe e não houver condições clínicas para TCTH-AL;

Uma paciente de São Paulo, Capital, que teve negado o fornecimento do medicamento Larigna Nilotinibe, pela seguradora, e conseguiu na Justiça iniciar em caráter de urgência seu tratamento para combate à Leucemia Mieloide Crônica .

O advogado Rodrigues de França afirma que negativa pautada no rol de procedimentos da ANS, não se sustenta e que a seguradora deveria custear a medicação, como parte da quimioterapia indicada, independentemente do tipo de tumor a ser tratado. Isso porque o Medicamento off label, cuja indicação não está descrita na bula, também deve ser custeado pelos planos de saúde.

A ilegalidade da recusa é situação grave e que exige atuação rápida tendo em vista o quadro clínico e a gravidade da doença do paciente. Assim, a ação judicial foi proposta com pedido de liminar para assegurar o direito à paciente com a devida urgência.

Abaixo alguns precedentes favoráveis aos pacientes em seus pedidos judiciais:

"MEDICAMENTOS. Ribeirão Pires. Leucemia mielóide crônica. Tasigna-Nilotinibe 200mg. Fármaco excepcional e de alto custo. Responsabilidade do Estado. O art. 8º da LF nº 8.080/90 prevê que as ações do SUS serão executadas de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente. O medicamento pretendido pelo autor é excepcional e de alto custo (média de R$-15.000,00 a caixa com cento e doze comprimidos), cuja responsabilidade pelo fornecimento é do Estado, nos termos da Portaria GM-MS nº 204 de 29-1-2007, que cuidou do financiamento da assistência farmacêutica, dispondo que os recursos para a aquisição de medicamentos excepcionais são repassados às Secretarias Estaduais de Saúde para aquisição e fornecimento aos interessados. Ribeirão Pires é município de pequeno porte, com recursos escassos e que seria excessivamente onerado com a dispensação, ente municipal que enfrenta dificuldade para obtenção do medicamento, justamente diante da excepcionalidade do produto e da escassez de fornecedores disponíveis. Procedência. Recurso oficial e do município providos para julgar a ação improcedente. Agravo interno desprovido.         

"MANDADO DE SEGURANÇA - Saúde Pública - Autor portador de Leucemia Mielóide Crônica, a necessitar do medicamento denominado Larigna Nilotinibe - Dever intransferível do Estado em fornecer-lhe gratuitamente, de forma regular e constante, durante todo o período prescrito e necessário - Exegese do art. 196 da Constituição Federal - Jurisprudência pacífica sobre a matéria - Recursos desprovidos.

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