Rituximabe (Mabthera) não pode ser negado segundo Justiça Paulista


Rituximabe (Mabthera) é medicamento desenvolvido para tratamento de pacientes acometidos de Linfoma não Hodgkin de grandes células B, linfoma foliculargranulomatose de Wegener (WG) e poliangeíte microscópica (MPA), cujo custeio é de responsabilidade das Seguradoras e Operadoras de plano de saúde.

No caso, a paciente foi diagnosticada com Linfoma não Hodgkin, em São Paulo, Capital, e teve negado o fornecimento do medicamento Rituximabe (Mabthera), conseguindo na Justiça iniciar seu tratamento para combate ao câncer de bexiga, em caráter de urgência.

O advogado Rodrigues de França orienta que a negativa pautada no rol de procedimentos da ANS é abusiva e ilegal, afrontando o contrato de assistência à saúde, posto que a seguradora deve dar amparo ao tratamento e a medicação conforme prescrição do médico assistente, independentemente do tipo de tumor a ser tratado. Isso porque o Medicamento off label, cuja indicação não está descrita na bula, também deve ser custeado pelos planos de saúde.

A ilegalidade da recusa é patente e gera situação grave que exige atuação rápida tendo em vista o grave quadro clínico e dos efeitos à saúde do paciente. Assim, o processo foi proposto com pedido de liminar para assegurar o direito ao paciente com a devida urgência.

"PLANO DE SAÚDE. Negativa de cobertura. Tratamento com medicamentos Kyprolis e Mabthera. Uso não estaria de acordo com as Diretrizes de Utilização da ANS. Uso off label. Não cabe ao plano de saúde questionar a eficácia do tratamento prescrito pelo médico. Predominância do direito à vida sobre cláusulas contratuais que se apresentam como abusivas ao fim social do contrato. Inteligência das Súmulas 95 e 102 deste E. Tribunal de Justiça. PLANO DE SAÚDE. Indenização por danos morais. Cabimento. Negativa de cobertura recorrente por parte da seguradora. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E APELO DA AUTORA PROVIDO.        

"PLANO DE SAÚDE – PACIENTE QUE SOFRE DE GRANULOMATOSE DE WEGENER – DOENÇA CAUSADORA DE COMPROMETIMENTOS PULMONAR, RENAL E NEUROLÓGICO - PRESCRIÇÃO DO MEDICAMENTO MABTHERA (RITUXIMABE) - RECUSA INJUSTIFICADA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE HÁ EXCLUSÃO CONTRATUAL PARA MEDICAMENTO EXPERIMENTAL – ABUSIVIDADE – INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 47 E 51, § 1º, II, DO CDC – A OBRIGAÇÃO DE A OPERADORA DAR COBERTURA À DOENÇA SE ESTENDE AO RESPECTIVO TRATAMENTO, AÍ INCLUÍDO O MEDICAMENTO PRESCRITO - TJSP, SÚMULA 102 – NECESSIDADE DE SUPERVISÃO DE PROFISSIONAL DE SAÚDE PARA MINISTRAR O MEDICAMENTO (LEI 9.656/98, ART. 10, INCISO I, "C", E ART. 12, INCISO II, "G") - PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.

A cobertura de medicamentos por planos de saúde pode variar dependendo da operadora e do tipo de plano contratado. É recomendável verificar a cobertura do medicamento diretamente com a operadora do plano de saúde. Além disso, é importante destacar que, em alguns casos, pode ser necessário apresentar uma solicitação médica e seguir os procedimentos exigidos pela operadora para que o medicamento seja coberto.

Caso o plano de saúde negue a cobertura do medicamento, o beneficiário tem o direito de recorrer à Justiça para garantir a cobertura. A negativa do plano pode ser contestada através de uma ação judicial, com o objetivo de obrigar a operadora a fornecer o medicamento. É importante que o beneficiário tenha em mãos toda a documentação referente à solicitação e negativa de cobertura, além de uma prescrição médica justificando a necessidade do medicamento. Um advogado especializado em Direito da Saúde pode ajudar nesse processo e orientar sobre as melhores medidas a serem tomadas.

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