Rituximabe (Mabthera) é medicamento desenvolvido para tratamento de pacientes acometidos de Linfoma não Hodgkin de grandes células B, linfoma folicular, granulomatose de Wegener (WG) e poliangeíte microscópica (MPA), cujo custeio é de responsabilidade das Seguradoras e
Operadoras de plano de saúde.
No caso, a paciente foi diagnosticada com Linfoma não Hodgkin, em São Paulo, Capital, e teve
negado o fornecimento do medicamento Rituximabe (Mabthera), conseguindo
na Justiça iniciar seu tratamento para combate ao câncer
de bexiga, em caráter de urgência.
O
advogado Rodrigues de França orienta que a negativa pautada no rol de procedimentos
da ANS é abusiva e ilegal, afrontando o contrato de assistência à saúde, posto que a
seguradora deve dar amparo ao tratamento e a medicação conforme prescrição do
médico assistente, independentemente do tipo de tumor a ser tratado. Isso porque o Medicamento off label, cuja indicação não está descrita na bula, também deve ser custeado pelos planos de saúde.
A
ilegalidade da recusa é patente e gera situação grave que exige atuação rápida
tendo em vista o grave quadro clínico e dos efeitos à saúde do paciente. Assim,
o processo foi proposto com pedido de liminar para assegurar o direito ao
paciente com a devida urgência.
"PLANO DE SAÚDE – PACIENTE QUE SOFRE DE GRANULOMATOSE DE WEGENER – DOENÇA
CAUSADORA DE COMPROMETIMENTOS PULMONAR, RENAL E NEUROLÓGICO -
PRESCRIÇÃO DO MEDICAMENTO MABTHERA (RITUXIMABE) - RECUSA
INJUSTIFICADA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE HÁ EXCLUSÃO CONTRATUAL PARA
MEDICAMENTO EXPERIMENTAL – ABUSIVIDADE – INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 47 E 51,
§ 1º, II, DO CDC – A OBRIGAÇÃO DE A OPERADORA DAR COBERTURA À DOENÇA SE
ESTENDE AO RESPECTIVO TRATAMENTO, AÍ INCLUÍDO O MEDICAMENTO PRESCRITO -
TJSP, SÚMULA 102 – NECESSIDADE DE SUPERVISÃO DE PROFISSIONAL DE SAÚDE
PARA MINISTRAR O MEDICAMENTO (LEI 9.656/98, ART. 10, INCISO I, "C", E
ART. 12, INCISO II, "G") - PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE - SENTENÇA
MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO
"PLANO DE SAÚDE. Negativa de cobertura. Tratamento com medicamentos Kyprolis e Mabthera.
Uso não estaria de acordo com as Diretrizes de Utilização da ANS. Uso
off label. Não cabe ao plano de saúde questionar a eficácia do
tratamento prescrito pelo médico. Predominância do direito à vida sobre
cláusulas contratuais que se apresentam como abusivas ao fim social do
contrato. Inteligência das Súmulas 95 e 102 deste E. Tribunal de
Justiça.
PLANO DE SAÚDE. Indenização por danos morais. Cabimento. Negativa de
cobertura recorrente por parte da seguradora. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E
APELO DA AUTORA PROVIDO.
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