Justiça manda fornecer Mekinist (trametinibe) a paciente com câncer


Dabrafenibe (Tanfilar) e Mekinist (trametinibe) devem ser cobertos após recusa no fornecimento.

Paciente obteve liminar na Justiça obrigando plano de saúde a fornecer os medicamentos Dabrafenibe (Tanfilar) e Mekinist (tramatinibe), prescritos pelo médico que o acompanhava, após receber recusa de cobertura para tratamento de alto custo contra câncer.

A decisão judicial reconheceu como abusiva a negativa de cobertura de tratamento mais moderno e menos penoso ao paciente, admitindo esse e outros procedimentos necessários à preservação ou recuperação da saúde ou da vida da Contratante, ainda que não previstos no rol da ANS.

O Advogado Rodrigues de França, especializado em seguros e plano de saúde, assegurou o fornecimento da quimioterapia relacionada ao câncer posto que não ser admitido que o plano de saúde escolha o tratamento diferentemente daquele prescrito pelo médico que o atende, principalmente quando é esse o meio para o alcance da cura.

Segundo ele, a negativa pautada no rol de procedimentos da ANS, não se sustenta e Operadora deveria custear a medicação, como parte da quimioterapia indicada, independentemente do tipo de tumor a ser tratado. Isso porque o Medicamento off label, cuja indicação não está descrita na bula, também deve ser custeado pelos planos de saúde.


"PLANO DE SAÚDE – Contrato não-adpatado à Lei 9.656/98 - Irrelevância - Negativa de cobertura aos medicamentos Tafinlar (Drabafenib) e Mekinist (Trametinibe) e ao exame Foundation One – Autor falecido que portava neoplasia maligna em pulmão - Cobertura devida inclusive para uso domiciliar – Aplicação do CDC - Abusividade – Não excluindo o contrato o tratamento da doença, não podem ser excluídos os procedimentos, exames, materiais e medicamentos necessários à cura – Precedentes do STJ e aplicação das Súmulas 95 e 102 do TJSP – Recurso desprovido."

"APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. Falecimento do autor e sucessão processual de seus herdeiros. Ação que versa sobre o fornecimento de medicamento, mas que também discute se procede ou não o pedido de restituição de valores gastos com a sua aquisição, advindo daí a necessidade deste julgamento. Recusa da operadora em fornecer o medicamento necessário (Trametinib - MEKINIST) ao combate da doença (neoplasia) que acometeu o autor. Abusividade. Existência de indicação médica expressa, que deve prevalecer. Incidência das Súmulas n.º 95 e 102 deste TJSP. Precedentes deste Tribunal, inclusive desta C. 6.º Câmara. Considerando que a operadora deveria ter arcado com os custos do medicamento desde a sua solicitação pelo autor, é de rigor o reembolso integral do quanto foi gasto com a sua aquisição. RECURSO DESPROVIDO."

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