Enzalutamida (Enzamet) deve ter cobertura por planos de saúde

Enzalutamida (Enzamet) deve ter cobertura por planos de saúde

Enzalutamida (Enzamet) deve ter cobertura por planos de saúde

O medicamento Enzalutamida (Enzamet) deve ser fornecido e ter cobertura por planos de saúde, para tratamento de câncer de mama, câncer de cólon e reto, pâncreas e gástrico, com aprovação perante a ANVISA. Seu uso também tem sido indicado para tratamento de outros tipos de tumores, ainda que não previstos expressamente em bula.

Entretanto, é comum a cobertura seja negada. Nesses casos, a recusa é considerada abusiva, segundo o advogado Rodrigues de França, especializado em ações de saúde, tanto que o Tribunal de Justiça de SP inclusive já editou a Súmula 102: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.
Diversos pacientes precisaram ir à Justiça para garantir do direito de fornecimento do medicamento para tratamento Enzalutamida (Enzamet), independentemente do tipo de tumor a ser tratado.

A enzalutamida, de uso oral, é um inibidor da via de sinalização do receptor de andrógenos. Acredita-se que com isso, é capaz de diminuir a proliferação e induzir a morte das células de câncer de próstata, com consequente redução do volume do tumor.

A enzalutamida é uma terapia padrão no tratamento de homens com CPRC metastático e foi prescrita para mais de 250.000 homens em todo o mundo desde sua aprovação inicial em 2012.

Abaixo se encontram todas as novas 10 indicações de tratamento.
1. Afatinibe – câncer de pulmão avançado ou metastático
2. Crizotinibe – câncer de pulmão avançado
3. Dabrafenibe – melanoma metastático ou irressecável
4. Enzalutamida – câncer de próstata metastático resistente
5. Everolimo – tumores neuroendócrinos avançados
6. Ruxolitinibe – mielofibrose de risco intermediário ou alto
7. Ibrutinibe – Leucemia Linfocítica crônica com deleção 17p
8. Tramatinibe – Melanoma não ressecável ou metastático com mutação BRAF V600
O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, já pacificou o entendimento sobre o direito dos pacientes por meio de diversas Súmula:
Súmula 95 – TJSP: “Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico”.
Súmula 96 – TJSP: “Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento”.
Súmula 102 – TJSP: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.

Comentários

Postagens mais visitadas