AXITINIB (INLYTA) deve ser coberto por plano de saúde.

AXITINIB (INLYTA) deve ser coberto por plano de saúde.

AXITINIB
 (INLYTA) deve ser coberto após recusa no fornecimento.


Paciente obteve liminar na Justiça obrigando plano de saúde a fornecer o medicamento Axitinib (Inlyta), prescrito pelo médico que o acompanhava, após receber recusa de cobertura para tratamento de alto custo contra câncer.

A decisão judicial reconheceu como abusiva a negativa de cobertura de tratamento mais moderno e menos penoso ao paciente, admitindo esse e outros procedimentos necessários à preservação ou recuperação da saúde ou da vida da Contratante, ainda que não previstos no rol da ANS.

O Advogado Rodrigues de França, especializado em seguros e plano de saúde, o processo foi proposto e o paciente teve seu tratamento fornecido posto que não ser admitido que o plano de saúde escolha o tratamento diferentemente daquele prescrito pelo médico que o atende, principalmente quando é esse o meio para o alcance da cura.

Segundo ele, a negativa pautada no rol de procedimentos da ANS não se sustenta e Operadora deveria custear a medicação, independentemente do tipo de tumor a ser tratado. Isso porque o Medicamento off label, cuja indicação não está descrita na bula, também deve ser custeado pelos planos de saúde.
Abaixo se encontram todas as novas 10 indicações de tratamento.
  1. Cabometyx (cabozantinib); Aprovado para o tratamento do câncer de rim. Trata-se de um medicamento administrado em comprimidos que inibe o crescimento das células cancerígenas (leia mais aqui).
  2. Keytruda (pembrolizumab); Mais um medicamento estimulador do sistema imunológico aprovado para o tratamento do câncer de cabeça e pescoço.
  3. Lartruvo (olaratumab); Este novo medicamento foi aprovado para o tratamento dos sarcomas de partes moles.
  4. Lenvima (lenvatinib); Indicado para o tratamento do câncer de rim.
  5. Opdivo (nivolumab); Um estimulador do sistema imunológico da classe anti-PD1, medicamento já utilizado em diversas doenças, agora aprovado para o tratamento do linfoma de Hodgkin lymphoma
  6. Opdivo (nivolumab); Mais uma aprovação para o uso contra o câncer de cabeça e pescoço (leia mais aqui).
  7. Sustol (granisetron); Este é um novo medicamento antimético, recomendado para a redução das náuseas após o tratamento com quimioterapia.
  8. Syndros (dronabinol); Derivado canabinóide aprovado para o tratamento da falta de apetite, nauseas e vômitos. Foi aprovado para o uso em pacientes com HIV e para pacientes durante o tratamento com quimioterapia.
  9. Tecentriq (atezolizumab); Outro medicamento imunoterápico da classe dos anti-PDL1, aprovado para o tratamento do câncer de bexiga e para o tratamento do câncer de pulmão do tipo não pequenas células.
  10. Venclexta (venetoclax); Aprovado para o tratamento da leukemia linfocítica crônica com deleção do 17p.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, já pacificou o entendimento sobre o direito dos pacientes por meio de diversas Súmula:
Súmula 95 – TJSP: “Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico”.
Súmula 96 – TJSP: “Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento”.
Súmula 102 – TJSP: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.


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