AXITINIB (INLYTA) deve ser coberto por plano de saúde.
Paciente obteve liminar na
Justiça obrigando plano de saúde a fornecer o medicamento Axitinib (Inlyta), prescrito pelo médico que o acompanhava,
após receber recusa de cobertura para tratamento de alto custo contra câncer.
A decisão judicial reconheceu
como abusiva a negativa de cobertura de tratamento mais moderno e menos penoso
ao paciente, admitindo esse e outros procedimentos necessários à preservação ou
recuperação da saúde ou da vida da Contratante, ainda que não previstos no rol
da ANS.
O Advogado Rodrigues de França,
especializado em seguros e plano de saúde, o processo foi proposto e o paciente
teve seu tratamento fornecido posto que não ser admitido que o plano de saúde
escolha o tratamento diferentemente daquele prescrito pelo médico que o atende,
principalmente quando é esse o meio para o alcance da cura.
Segundo ele, a negativa pautada no rol de procedimentos da ANS não se sustenta e Operadora deveria custear a medicação, independentemente do tipo de tumor a ser tratado. Isso porque o Medicamento off label, cuja indicação não está descrita na bula, também deve ser custeado pelos planos de saúde.
Segundo ele, a negativa pautada no rol de procedimentos da ANS não se sustenta e Operadora deveria custear a medicação, independentemente do tipo de tumor a ser tratado. Isso porque o Medicamento off label, cuja indicação não está descrita na bula, também deve ser custeado pelos planos de saúde.
Abaixo se encontram todas as novas 10 indicações de tratamento.
- Cabometyx (cabozantinib); Aprovado para o tratamento do câncer de rim. Trata-se de um medicamento administrado em comprimidos que inibe o crescimento das células cancerígenas (leia mais aqui).
- Keytruda (pembrolizumab); Mais um medicamento estimulador do sistema imunológico aprovado para o tratamento do câncer de cabeça e pescoço.
- Lartruvo (olaratumab); Este novo medicamento foi aprovado para o tratamento dos sarcomas de partes moles.
- Lenvima (lenvatinib); Indicado para o tratamento do câncer de rim.
- Opdivo (nivolumab); Um estimulador do sistema imunológico da classe anti-PD1, medicamento já utilizado em diversas doenças, agora aprovado para o tratamento do linfoma de Hodgkin lymphoma
- Opdivo (nivolumab); Mais uma aprovação para o uso contra o câncer de cabeça e pescoço (leia mais aqui).
- Sustol (granisetron); Este é um novo medicamento antimético, recomendado para a redução das náuseas após o tratamento com quimioterapia.
- Syndros (dronabinol); Derivado canabinóide aprovado para o tratamento da falta de apetite, nauseas e vômitos. Foi aprovado para o uso em pacientes com HIV e para pacientes durante o tratamento com quimioterapia.
- Tecentriq (atezolizumab); Outro medicamento imunoterápico da classe dos anti-PDL1, aprovado para o tratamento do câncer de bexiga e para o tratamento do câncer de pulmão do tipo não pequenas células.
- Venclexta (venetoclax); Aprovado para o tratamento da leukemia linfocítica crônica com deleção do 17p.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, já pacificou o entendimento sobre o direito dos pacientes por meio de diversas Súmula:
Súmula 95 – TJSP: “Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico”.
Súmula 96 – TJSP: “Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento”.
Súmula 102 – TJSP: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.
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