Amil cobre Erivedge (Vismodegibe) após decisão judicial
Erivedge (Vismodegibe) é medicamento de alto custo desenvolvido, aprovado pela ANVISA, para indicação de tratamento de adultos com
carcinoma
basocelular avançado, cuja cobertura não pode ser negada por
Seguradoras e Operadoras de plano de saúde.
Um paciente foi diagnosticado com carcinoma basocelular, em São Paulo, e teve negado o fornecimento do medicamento Erivedge (Vismodegibe), conseguindo iniciar iniciar seu tratamento, em caráter de urgência, após decisão da Justiça, tendo em vista o preço elevado do tratamento.
O advogado Rodrigues de França sustenta que a negativa pautada no rol de procedimentos da ANS é ilegal e afronta o contrato de assistência à saúde, posto que a seguradora deve dar amparo ao tratamento e a medicação conforme prescrição do médico assistente, independentemente do tipo de tumor a ser tratado. Isso porque o Medicamento off label, cuja indicação não está descrita na bula, também deve ser custeado pelos planos de saúde.
A ilegalidade da recusa é patente e gera situação grave que exige atuação rápida tendo em vista o grave quadro clínico e dos efeitos à saúde do paciente. Há precedentes no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
Um paciente foi diagnosticado com carcinoma basocelular, em São Paulo, e teve negado o fornecimento do medicamento Erivedge (Vismodegibe), conseguindo iniciar iniciar seu tratamento, em caráter de urgência, após decisão da Justiça, tendo em vista o preço elevado do tratamento.
O advogado Rodrigues de França sustenta que a negativa pautada no rol de procedimentos da ANS é ilegal e afronta o contrato de assistência à saúde, posto que a seguradora deve dar amparo ao tratamento e a medicação conforme prescrição do médico assistente, independentemente do tipo de tumor a ser tratado. Isso porque o Medicamento off label, cuja indicação não está descrita na bula, também deve ser custeado pelos planos de saúde.
A ilegalidade da recusa é patente e gera situação grave que exige atuação rápida tendo em vista o grave quadro clínico e dos efeitos à saúde do paciente. Há precedentes no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SAÚDE. TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO VIA ORAL. MEDICAMENTO ERIVEDGE (VISMODEGIBE) PARA COMBATER CÃNCER DE PELE. Sentença de parcial procedência para condenar a ré a fornecer o fármaco pleiteado.
Apela o autor sustentando necessidade de ressarcimento de despesa com consulta particular e compensação por danos morais.
Apela a ré sustentando estar isenta de oferecer medicamento de
uso domiciliar.
Cabimento parcial do recurso do autor e descabimento do reclamo da ré.
Recusa injustificada. Obrigação incontroversa de fornecer tratamento
quimioterápico. Método menos custoso e gravoso de administração da
quimioterapia por via oral não pode servir de empecilho para o direito
do consumidor. Obrigação legal de cobertura de tratamentos
antineoplásicos domiciliares de uso oral. Inteligência do art. 10, VI,
da Lei nº 9.656/98. Súmula 95 desta Corte.
Danos materiais. Demora da operadora em autorizar consulta com
especialista. Necessidade de arcar com o custo de consulta particular,
segundo a tabela de referência que pratica com seus credenciados.
Danos morais. A conduta da ré excedeu ao mero aborrecimento. Hipótese de
descumprimento contratual em situação na qual a vítima se encontra
especialmente fragilizada, mormente, quando há estado de urgência para
tratamento de câncer. Abalo psicológico ampliado indevidamente pela omissão ilícita da operadora do plano de saúde.
Fixação em R$ 10.000,00.
Recurso do autor parcialmente provido para condenar a ré a ressarcir o
custo de consulta em médico particular, conforme tabela que utilizava á
época para pagamento de médico credenciado especialista em oncologia, o
que deverá ser apurado em liquidação, e para condenar a ré a compensar
danos morais no importe de R$ 10.000,00. Recurso da ré improvido.
O Vismodegibe é um medicamento muito caro!
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