Bradesco deve cobrir Regonaferibe (Stivarga)


 
Regonaferibe (Stivarga) é medicamento desenvolvido para indicação de tratamento de pacientes adultos com tumores estromais gastrintestinais (GIST) metastáticos ou não ressecáveis, que tenham progredido ou experimentaram intolerância ao tratamento prévio com imatinibe e sunitinibe, cujo custeio não pode ser negado por Seguradoras e Operadoras de plano de saúde.

Um paciente foi diagnosticado com colorretal metastático, em São Paulo, e teve negado o fornecimento do medicamento Regonaferibe (Stivarga), conseguindo iniciar iniciar seu tratamento para câncer, em caráter de urgência, após decisão da Justiça.

O advogado Rodrigues de França sustenta que a negativa pautada no rol de procedimentos da ANS é ilegal e afronta o contrato de assistência à saúde, posto que as operadoras devem dar amparo ao tratamento e a medicação conforme prescrição do médico assistente, independentemente do tipo de tumor a ser tratado. Isso porque o Medicamento off label, cuja indicação não está descrita na bula, também deve ser custeado pelos planos de saúde.

A ilegalidade da recusa é patente e gera situação grave que exige atuação rápida tendo em vista o grave quadro clínico e dos efeitos à saúde do paciente. Há precedentes no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:

CONTRATO – Prestação de serviços – Plano de saúde – Preliminar impugnando o valor da causa. Rejeitada - Negativa de cobertura de medicamento ("Stivarga"), sob a alegação de ser "off label", além de não constar em rol da ANS – Inadmissibilidade – Súmulas nº 95 e 102 deste Tribunal – Inclusão, na apólice, de tratamento para a moléstia, devendo toda e qualquer medida tendente a minimizar ou eliminar a doença ser coberta – Impossibilidade de excluir o custeio do procedimento, com base em Resolução, por não se permitir que norma hierarquicamente inferior à lei limite ou restrinja direito garantido por esta – Rol da ANS que não é taxativo e prevê cobertura mínima obrigatória – Recurso improvido.

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