Bradesco deve cobrir Olaparibe (Lynparza)

  
Olaparibe (Lynparza) é medicamento de alto custo desenvolvido, aprovado pela ANVISA, para indicação de tratamento de pacientes com câncer de ovário, segundo a bula, cuja cobertura não pode ser negada por Seguradoras e Operadoras de plano de saúde.
 
Um paciente foi diagnosticado com câncer de ovário (neoplasia ginecológica), em São Paulo, e teve negado o fornecimento do medicamento Olaparibe (Lynparza), conseguindo iniciar iniciar seu tratamento, em caráter de urgência, após decisão da Justiça, tendo em vista o preço elevado do tratamento.

O advogado Rodrigues de França sustenta que a negativa do medicamento, pautada no rol de procedimentos da ANS, é ilegal e afronta o contrato de assistência à saúde, posto que a seguradora deve dar amparo ao tratamento e a medicação conforme prescrição do médico assistente, independentemente do tipo de tumor a ser tratado. Isso porque o Medicamento off label, cuja indicação não está descrita na bula, também deve ser custeado pelos planos de saúde.

A ilegalidade da recusa é patente e gera situação grave que exige atuação rápida tendo em vista o grave quadro clínico e dos efeitos à saúde do paciente. Há precedentes no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:

Plano de saúde – Ação de obrigação de fazer – Sentença de procedência – Apelação da ré – Negativa de cobertura do medicamento "Olaparibe" – Medicamento registrado e aprovado na ANVISA como eficaz para tratamento de câncer de ovário seroso de alto grau, doença que acomete o autor – Alegação de exclusão contratual, por ausência de previsão no rol de cobertura obrigatória da ANS – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e das Súmulas 95 e 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça – Tratamento indicado por possuir a técnica mais atualizada – Rol da ANS que não pode ser considerado taxativo – Escolha que cabe tão-somente ao médico responsável e ao paciente – Recusa abusiva – Sentença mantida. Nega-se provimento ao recurso.

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