Bradesco deve cobrir Olaparibe (Lynparza)
Olaparibe (Lynparza) é medicamento de alto custo desenvolvido, aprovado pela ANVISA, para
indicação de tratamento de pacientes com câncer de ovário, segundo a bula, cuja cobertura não pode ser negada por
Seguradoras e Operadoras de plano de saúde.
Um paciente foi diagnosticado com câncer de ovário (neoplasia ginecológica), em São Paulo, e teve negado o fornecimento do medicamento Olaparibe (Lynparza),
conseguindo iniciar iniciar seu tratamento, em caráter de urgência,
após decisão da Justiça, tendo em vista o preço elevado do tratamento.
O advogado Rodrigues de França sustenta que a negativa do medicamento, pautada no rol de procedimentos da ANS, é ilegal e afronta o contrato de assistência à saúde, posto que a seguradora deve dar amparo ao tratamento e a medicação conforme prescrição do médico assistente, independentemente do tipo de tumor a ser tratado. Isso porque o Medicamento off label, cuja indicação não está descrita na bula, também deve ser custeado pelos planos de saúde.
A ilegalidade da recusa é patente e gera situação grave que exige atuação rápida tendo em vista o grave quadro clínico e dos efeitos à saúde do paciente. Há precedentes no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
Plano de saúde – Ação de obrigação de fazer – Sentença de procedência – Apelação da ré – Negativa de cobertura do medicamento "Olaparibe" – Medicamento registrado e aprovado na ANVISA como eficaz para tratamento de câncer
de ovário seroso de alto grau, doença que acomete o autor – Alegação
de exclusão contratual, por ausência de previsão no rol de cobertura
obrigatória da ANS – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e das
Súmulas 95 e 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça – Tratamento
indicado por possuir a técnica mais atualizada – Rol da ANS que não
pode ser considerado taxativo – Escolha que cabe tão-somente ao médico
responsável e ao paciente – Recusa abusiva – Sentença mantida.
Nega-se provimento ao recurso.
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