Temozolomida (temodal) coberto por plano de saúde

  
Temozolomida (temodal) é medicamento de alto custo desenvolvido, aprovado pela ANVISA, para indicação de tratamento de pacientes com glioma maligno recidivante, tumor cerebral chamado glioblastoma multiforme, cuja cobertura não pode ser negada por Seguradoras e Operadoras de plano de saúde.

Um paciente foi diagnosticado com tumor cerebral, em São Paulo, e teve negado o fornecimento do medicamento Temozolomida (temodal), conseguindo iniciar iniciar seu tratamento, em caráter de urgência, após decisão da Justiça, tendo em vista o preço elevado do tratamento.

O advogado Rodrigues de França sustenta que a negativa do medicamento, pautada no rol de procedimentos da ANS, é ilegal e afronta o contrato de assistência à saúde, posto que a seguradora deve dar amparo ao tratamento e a medicação conforme prescrição do médico assistente, independentemente do tipo de tumor a ser tratado. Isso porque o Medicamento off label, cuja indicação não está descrita na bula, também deve ser custeado pelos planos de saúde. 

A ilegalidade da recusa é patente e gera situação grave que exige atuação rápida tendo em vista o grave quadro clínico e dos efeitos à saúde do paciente. Há precedentes no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:

Plano de Saúde. Ação cominatória julgada improcedente. Inconformismo da parte autora. Cabimento. Prescrição médica acerca da necessidade do medicamento "Temozolomida". Negativa fundada na alegação de que o tratamento com o medicamento não consta no rol da ANS. A recusa ao fornecimento de medicamentos para o tratamento do autor, acometido de câncer, é abusiva. Aplicação das Súmulas 95 e 102 do TJSP. Precedentes desta E. Corte. Dano moral. Cabimento. Situação que ultrapassou o limite do mero aborrecimento, causando angústia e incerteza sobre a possibilidade de continuidade do tratamento de doença grave. Indenização fixada em R$10.000,00 (dez mil reais). Sucumbência da ré. Sentença reformada. Recurso provido.

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