Entrectinibe (Rozlytrek®) é obrigação do plano de saúde

negado o fornecimento do medicamento Entrectinibe (Rozlytrek®),

Seguradora é responsabilizada a fornecer medicamentos a paciente diagnosticada com tumores sólidos metastáticos.

Uma paciente de São Paulo, Capital, que teve negado o fornecimento do medicamento Entrectinibe (Rozlytrek®), como parte da quimioterapia indicada, conseguiu na Justiça iniciar em caráter de urgência seu tratamento para combate ao câncer de pulmão.

Alegou o advogado Rodrigues de França que a negativa pautada no rol de procedimentos da ANS, é ilegal e afronta o contrato de assistência à saúde posto que a seguradora deve dar amparo ao tratamento e a medicação conforme prescrição de seu médico.

A ilegalidade da recusa é situação grave e que exige atuação rápida tendo em vista o quadro clínico e a gravidade da doença do paciente. Assim, o processo foi proposto com pedido de liminar para assegurar o direito ao paciente com a devida urgência.






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