Atezolizumabe e Bevacizumabe pelo plano de saúde

rodrigues de frança advogado

Atezolizumabe e Bevacizumabe pelo plano de saúde

Após recusar cobertura para tratamento de com câncer de mama triplo negativo avançado, paciente obteve liminar a Justiça obrigando plano de saúde a fornecer os medicamentos Atezolizumabe e Bevacizumabe, prescritos pelo médico que o acompanhava, atento às observações da bula.

A ordem judicial reconheceu como abusiva a negativa de cobertura de tratamento de alto custo mais moderno e menos penoso ao paciente, admitindo a obrigação deste tratamento e outros procedimentos necessários à preservação ou recuperação da saúde ou da vida do contratante, como o Atezolizumabe e Bevacizumabe, tendo em vista o preço do tratamento, ainda que não previstos no rol da ANS.

Afirma o advogado Rodrigues de França, especializado em seguros e plano de saúde, que o paciente foi preservado pois não pode o plano de saúde escolher o tratamento diferente daquele prescrito pelo médico que o atende, principalmente quando é esse o meio para o alcance da cura.

Segundo o advogado, há restrições na Justiça quanto ao fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA, mas a questão é analisada caso a caso, conforme o parecer médico do paciente e da bula do fármaco.
PLANO DE SAÚDE – Negativa de cobertura dos medicamentos Atezolizumabe e Bevacizumabe, bem como ao exame Pet-Scan – Abusividade - Aplicação do CDC - Cobertura devida – Obrigatoriedade de custeio dos medicamentos de uso off label –– Não excluindo o contrato o tratamento da doença, não podem ser excluídos os procedimentos e medicamentos necessários à cura – Precedentes do STJ e aplicação das Súmulas 95 e 102 do TJSP – Negativa de exame Pet-Scan que afronta a Súmula 96 deste Tribunal - Recurso desprovido. 

(TJSP;  Agravo de Instrumento 2176713-92.2020.8.26.0000; Relator (a): Alcides Leopoldo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/07/2020; Data de Registro: 30/07/2020)

OBRIGAÇÃO DE FAZER – Plano de assistência à saúde – Fornecimento de tratamento com os medicamentos Atezolizumabe e Bevacizumabe – Procedência – Insurgência da requerida – Alegação de que os medicamentos indicados para o tratamento do autor não estariam previstos no rol da ANS, além de serem experimentais e "off label" – Descabimento – Exclusão que contraria a função social do contrato, retirando do paciente a possibilidade de recuperação – Operadora tem direito de limitar as enfermidades cobertas, mas não o tratamento indicado pelo médico – Aplicação das Súmulas 95, 96 e 102, desta Corte – Decisão mantida – RECURSO DESPROVIDO. 

(TJSP;  Apelação Cível 1013650-93.2020.8.26.0100; Relator (a): Miguel Brandi; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/10/2020; Data de Registro: 14/10/2020)

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Obrigação de fazer – Plano de assistência à saúde – Negativa de autorização para fornecimento dos medicamentos Atezolizumabe e Nab-Paclitaxel – Antecipação de tutela – Decisão que a deferiu – Recurso da operadora do plano de saúde – Descabimento – Negativa do fornecimento de medicamento prescrito pelo médico para doença coberta pelo plano redunda na negativa de cobertura do próprio tratamento – Súmulas 95 e 96 deste Sodalício, aplicadas por analogia – Presença dos pressupostos para a concessão da tutela antecipada – AGRAVO IMPROVIDO. 

(TJSP;  Agravo de Instrumento 2131470-28.2020.8.26.0000; Relator (a): Miguel Brandi; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Miguelópolis - 1ª Vara; Data do Julgamento: 21/08/2020; Data de Registro: 21/08/2020)


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