Herceptin® (trastuzumabe) é coberto para tratamento do câncer de mama inicial

Herceptin® (trastuzumabe) para tratamento do câncer de mama,

Herceptin® (trastuzumabe) para tratamento do câncer de mama, é garantido por ordem judicial 

Paciente obteve na Justiça, por meio de ordem judicial liminar, o direito de que o seu seguro de saúde pagasse o medicamento Herceptin® (trastuzumabe) para tratamento do câncer de mama, como parte da quimioterapia indicada, conforme prescrição do médico assistente.

Segundo o advogado Rodrigues de França, não se discute que é o médico quem define o tratamento para combater a doença, não se admitindo que a seguradora ou plano de saúde mudem a prescrição, sugerindo tratamento mais barato, em evidente prejuízo ao paciente.

Confira decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP):

Apelação Civil – Ação de Obrigação de Fazer c.c Indenização por danos materiais e morais – Pretende a realização de tratamento com a medicação necessária e indenização pelos danos materiais e morais decorrentes da falha na classificação da gravidade de estado médico da paciente. 1. Extinção, sem julgamento do mérito, em relação ao pedido de fornecimento da medicação "Trastuzumabe" - Falta de interesse de agir configurado. 2. Ilegitimidade de parte do Estado de São Paulo em relação aos pedidos indenizatórios – Extinção mantida. 3. Responsabilidade Civil - Dano material configurado - A autora realizou o exame laboratorial (contraprova) de forma particular para averiguar a gravidade da doença que lhe acomete e o tratamento medicamentoso mais adequado, devendo assim ser reembolsada pelo valor despendido - De outro lado, inexistem fundamentos que possam amparar a pretensão indenizatória de ordem moral – Ônus de sucumbência mantidos. R. Sentença mantida – Apelação desprovida.

(TJSP; Apelação Cível 1001393-90.2017.8.26.0019; Relator (a): Sidney Romano dos Reis; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/11/2020; Data de Registro: 12/11/2020)

PLANO DE SAÚDE – Ação de obrigação de fazer c.c. indenização de danos morais, visando compelir a ré a custear os medicamentos quimioterápicos PERTUZUMABE e TRASTUZUMABE, conforme prescrição médica, necessários ao tratamento de câncer de reto da autora, metastático – Recursos contra sentença de parcial procedência – Negativa fundada na vedação de uso off label de fármaco – Recusa que não se sustém, obstada apenas em juízo – Abusividade reconhecida, sob pena de se frustrar o próprio objeto contratual – Incidência das súmulas nº 608 do STJ e nº 95, 100 e 102 deste Tribunal de Justiça – Contrato de saúde não exclui cobertura para a patologia que acomete a autora, não sendo lícita, por conseguinte, a negativa do tratamento indicado como o adequado – Dano moral – Ocorrência – Frustração acentuada que desborda do simples aborrecimento não indenizável e atenta contra a dignidade da pessoa humana – Fixação de indenização de acordo com as finalidades compensatória e pedagógica, verificadas as circunstâncias do caso concreto – Recurso da ré desprovido, provido o da autora para fixar indenização por danos morais, com observação quanto aos ônus de sucumbência.

(TJSP; Apelação Cível 1037553-94.2019.8.26.0100; Relator (a): Rui Cascaldi; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/10/2020; Data de Registro: 28/10/2020)

RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. Ação de Obrigação de Fazer. Pretensão ao fornecimento de medicamento. Herceptin (Trastuzumabe) 440mg. Neoplasia Maligna do Estômago. Procedência da ação, condenando-se o Município ao fornecimento do medicamento pleiteado. Pedido fundado no artigo 196 da Constituição Federal. Direito à saúde. Norma constitucional não é meramente programática. Obrigação solidária entre os entes da federação. Medicamento que deve ser fornecido no local de tratamento do paciente. Laudo médico que comprova a realização do tratamento no município de São José do Rio Preto. Afastada a ilegitimidade passiva do Município. Tema 106 do STJ. Aplicável. Comprovada a incapacidade financeira do autor para arcar com o tratamento de que necessita. Laudo médico comprova a imprescindibilidade da medicação. Possível o fornecimento de medicamentos genéricos e/ou similares. Fixação de multa diária em caso de descumprimento no valor de R$ 250,00, limitada ao teto de R$ 10.000,00. Critério da equidade que deve, no caso em comento, ser utilizado para a fixação de honorários. Honorários mantidos. Recurso do autor parcialmente provido. Recurso do município e remessa necessária não providos.

(TJSP; Apelação Cível 1014239-49.2019.8.26.0576; Relator (a): Marcelo Semer; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/04/2020; Data de Registro: 13/04/2020)PLANO DE SAÚDE – Tutela de urgência – Decisão que determinou a autorização e o custeio, pela agravante, do tratamento quimioterápico, prescrito, com a utilização do medicamento Trastuzumabe (Herceptin), consoante relatório médico, no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária – Insurgência que diz respeito tão somente ao prazo fixado para o cumprimento da obrigação – Descabimento – Urgência da situação que revela não ser exíguo o prazo assinalado – Agravante que, de outro lado, não logrou êxito em demonstrar a existência de qualquer óbice específico a impossibilitar o cumprimento da obrigação dentro do prazo de 72 horas – Prazo fixado que se mostra razoável na hipótese – Decisão mantida – Recurso desprovido.

(TJSP; Agravo de Instrumento 2210297-53.2020.8.26.0000; Relator (a): Luiz Antonio de Godoy; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 40ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/09/2020; Data de Registro: 08/09/2020)

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