Trastuzumabe emtansina para tratamento do câncer de mama

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Justiça garante trastuzumabe emtansina para tratamento do câncer de mama

Paciente obteve na Justiça, por meio de ordem judicial liminar, o direito de que o seu seguro de saúde pagasse o o medicamento trastuzumabe emtansina, para tratamento do câncer de mama HER2, como parte da quimioterapia indicada, conforme prescrição do médico assistente.

Segundo o advogado Rodrigues de França, não se discute que é o médico quem define o tratamento para combater a doença, não se admitindo que plano de saúde mude a prescrição, sugerindo tratamento mais barato, em evidente prejuízo ao paciente.

Confira decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP):


AGRAVO DE INSTRUMENTO– Obrigação de Fazer – Fornecimento de medicamento – Agravada portadora de "Câncer de Mama" (CID C50), necessitando do medicamento TDM1 (conhecido também como trastuzumab-DM1 ou emtansine trastuzumab) - Pedido de antecipação de tutela – Admissibilidade - Presentes os requisitos legais –– Precedentes - Decisão que deferiu a liminar mantida - Recurso desprovido.

(TJSP; Agravo de Instrumento 3003858-27.2019.8.26.0000; Relator (a): Ana Liarte; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Ribeirão Preto - Vara da Infância e Juventude e do Idoso; Data do Julgamento: 09/12/2019; Data de Registro: 13/12/2019)

MEDICAMENTOS. Araraquara. Neoplasia maligna de mama. Trastuzumab Emtansine 200 mg. Fornecimento. Responsabilidade. Tema STJ nº 106. – 1. Esgotamento do objeto. A decisão agravada não esgota o objeto do processo; a autora pretende o fornecimento do medicamento indicado na inicial, projetando efeitos para o futuro de modo que a decisão agravada não torna ineficaz a decisão final, sem ofensa ao art. 1º da LF nº 9.494/97 e art. 1º, § 3º da LF nº 8.437/92. – 2. Medicamentos. Fornecimento. Tema STJ nº 106. O medicamento pedido pela autora possui registro na ANVISA; há indícios de incapacidade financeira da requerente para arcar com os custos dos fármacos; e os elementos que instruem o agravo denotam a necessidade do medicamento requerido e ineficácia para o tratamento dos fármacos dispensados pela rede pública de saúde, conforme se depreende da prescrição emitida por médico da Santa Casa de Misericórdia de Araraquara acostada à inicial. – 3. Medicamentos. Fornecimento. Tutela de urgência. A probabilidade do direito tem assento nos documentos acostados aos autos; no art. 6º da LF nº 8.080/90, que assegura a assistência farmacêutica; e na jurisprudência assente deste tribunal e dos Tribunais Superiores, que privilegia o direito à saúde garantido no art. 196 da Constituição Federal. O perigo de dano, por sua vez, é evidente dada a relevância dos bens tutelados (saúde e vida). Inteligência do art. 300, 'caput' do CPC. – 4. Prazo. A CCAPJ – Comissão Conjunta de Análise de Processos Judiciais informou que a Secretaria de Atenção à Saúde realiza a aquisição centralizada do medicamento para tratamento de cidadãos que se enquadrem nos critérios de inclusão do protocolo clínico de Carcinoma de Mama, sendo suficiente o prazo de vinte dias estabelecido na decisão. – Agravo desprovido.

(TJSP; Agravo de Instrumento 3000766-41.2019.8.26.0000; Relator (a): Torres de Carvalho; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Araraquara - 1º Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/04/2019; Data de Registro: 08/04/2019)

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