Temozolomida (Temodal) e Bevacizumabe (Avastin) têm cobertura por plano de saúde

Temozolomida (Temodal) e Bevacizumabe (Avastin) têm cobertura por plano de saúde

Temozolomida (Temodal) e Bevacizumabe (Avastin) são medicamentos de alto custo desenvolvidos e aprovados pela ANVISA, para indicação de tratamento de adultos com carcinoma basocelular avançado, cuja cobertura não pode ser negada por Seguradoras e Operadoras de plano de saúde.

Um paciente foi diagnosticado com Um tipo de tumor cerebral chamado glioblastoma multiforme, recém-diagnosticado, em São Paulo, e teve negado o fornecimento do medicamento Temozolomida (Temodal), conseguindo iniciar iniciar seu tratamento, em caráter de urgência, após decisão da Justiça, tendo em vista o preço elevado do tratamento.

O advogado Rodrigues de França sustenta que a negativa pautada no rol de procedimentos da ANS é ilegal e afronta o contrato de assistência à saúde, posto que a seguradora deve dar cobertura ao tratamento e a medicação conforme prescrição do médico assistente, independentemente do tipo de tumor a ser tratado. Isso porque o Medicamento off label, cuja indicação não está descrita na bula, também deve ser custeado pelos planos de saúde.

A abusividade  da recusa é patente e gera situação grave que exige atuação rápida tendo em vista o grave quadro clínico e dos efeitos à saúde do paciente. Há precedentes no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:

APELAÇÃO CÍVEL. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer c.c. indenizatória. Autora portadora de glioblastoma (câncer no cérebro). Recusa no fornecimento de medicamento prescrito para quimioterapia. Abusividade reconhecida. Inteligência da Súmula 95 do TJSP. Irrelevância de a droga não constar no rol instituído pela ANS. Rol que prevê somente a cobertura mínima obrigatória. Exclusão que contraria a função social do contrato retirando da paciente a possibilidade do tratamento necessitado. Medicamento com registro na ANVISA. R. sentença mantida. Recurso improvido.

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