Seguradora compra Ribociclib (Kisqali) para paciente


Ribociclib (Kisqali) é medicamento de alto custo desenvolvido, aprovado pela ANVISA, para indicação de tratamento de pacientes com câncer de mama, cuja cobertura não pode ser negada por Seguradoras e Operadoras de plano de saúde. 


Uma paciente foi diagnosticada com câncer de mama, em São Paulo, e teve negado o fornecimento do medicamento Ribociclib (Kisqali), conseguindo iniciar iniciar seu tratamento, em caráter de urgência, após decisão da Justiça, tendo em vista o preço elevado do tratamento.


O advogado Rodrigues de França sustenta que a negativa do medicamento, pautada no rol de procedimentos da ANS, é ilegal e afronta o contrato de assistência à saúde, posto que a seguradora deve dar amparo ao tratamento e a medicação conforme prescrição do médico assistente, independentemente do tipo de tumor a ser tratado. Isso porque o Medicamento off label, cuja indicação não está descrita na bula, também deve ser custeado pelos planos de saúde.


A ilegalidade da recusa é patente e gera situação grave que exige atuação rápida tendo em vista o grave quadro clínico e dos efeitos à saúde do paciente. Há precedentes no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:


PLANO DE SAÚDE – OBRIGAÇÃO DE FAZER - Tutela de urgência – Parcial deferimento – Custeio de tratamento quimioterápico com o fornecimento, à autora, do medicamento RIBOCICLIB 200 mg – Cabimento – Presença dos requisitos do art. 300 do Novo CPC - Necessidade do tratamento documentalmente demonstrada – Autora portadora de neoplasia maligna de mama com metástase óssea – Situação de urgência verificada, conforme expressamente consta do relatório médico apresentado – Medicamento que possui aprovação perante a ANVISA – Alegação de ausência de previsão no rol da ANS que será examinada por ocasião do sentenciamento, já que extrapola o cerne da controvérsia recursal - Inexistência, ademais, de risco à agravante, posto que não se cogitou acerca do inadimplemento da agravada - Situação que garante o equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado e assegura seu caráter oneroso e sinalagmático – Precedentes - Decisão mantida – Recurso improvido.

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