Bradesco deve cobrir Pancreatectomia Esplenectomia Lonfadenectomia por robótica

pancreatectomia corpo caudal com Esplenectomia e Lonfadenectomia por robótica

O procedimento chamado pancreatectomia corpo caudal com Esplenectomia e Lonfadenectomia por robótica é método moderno e mais eficaz aos pacientes mas que ainda não são cobertos por muitos seguros ou planos de saúde, cujo preço ainda é alto para usuarios.

Um paciente foi diagnosticado com câncer de pâncreas, em São Paulo, e teve negado o procedimento, conseguindo iniciar iniciar seu tratamento para câncer, em caráter de urgência, após decisão da Justiça, para realização de pancreatectomia corpo caudal com Esplenectomia e Lonfadenectomia com utilização de robô.

O advogado Rodrigues de França sustenta que a negativa pautada no rol de procedimentos da ANS é ilegal e afronta o contrato de assistência à saúde, posto que a seguradora deve dar amparo ao tratamento e a medicação conforme prescrição do médico assistente, independentemente do tipo de tumor a ser tratado. Isso porque o Medicamento off label, cuja indicação não está descrita na bula, também deve ser custeado pelos planos de saúde.

A ilegalidade da recusa é patente e gera situação grave que exige atuação rápida tendo em vista o grave quadro clínico e dos efeitos à saúde do paciente. Há precedentes no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
 
Agravo de instrumento. Processual. Tutela de urgência. Plano de saúde. Insurgência contra decisão que deferiu a tutela de urgência para que o plano de saúdecobertura ao procedimento cirúrgico indicado ao recorrido, sob pena de multa diária. Ausência de prova documental da recusa de cobertura que não exclui o interesse de agir do autor. Preenchimento dos requisitos do art. 300 caput do CPC. Autor portador de câncer de pâncreas, com indicação de "Pancreatectomia corpo caudal com Esplenectomia e Lonfadenectomia por robótica". Recusa fundada na falta de previsão da modalidade robótica no rol de procedimentos da ANS. Aparente abusividade. Aplicação da Súmula nº 102 desta Corte. Urgência caracterizada. Precedentes. Multa diária fixada em caso de descumprimento. Admissibilidade. Decisão mantida. Agravo desprovido. 



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