Garantido tratamento com o medicamento Nivolumabe (Opdivo)

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Nivolumabe (Opdivo) é medicamento desenvolvido para indicação de tratamento de adultos com melanoma com envolvimento de linfonodos ou doença metastática completamente ressecada, segundo a bula, cujo custeio não pode ser negado por Seguradoras e Operadoras de plano de saúde.

Um paciente foi diagnosticado com neoplasia avançada de fígado, em São Paulo, e teve negado o fornecimento do medicamento Nivolumabe (Opdivo), conseguindo iniciar iniciar seu tratamento para câncer, em caráter de urgência, após decisão da Justiça. Nâo permita que seu tratamento seja interrompido e busque informações com nossa equipe.

O advogado Rodrigues de França sustenta que a negativa pautada no rol de procedimentos da ANS é ilegal e afronta o contrato de assistência à saúde, posto que a seguradora deve dar amparo ao tratamento e a medicação conforme prescrição do médico assistente, independentemente do tipo de tumor a ser tratado. Isso porque o Medicamento off label, cuja indicação não está descrita na bula, também deve ser custeado pelos planos de saúde.

A ilegalidade da recusa é patente e gera situação grave que exige atuação rápida tendo em vista o grave quadro clínico e dos efeitos à saúde do paciente. Há precedentes no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:

PLANO DE SAÚDE/SEGURO SAÚDE. Ação de obrigação de fazer. Sentença de procedência. Insurgência da ré. Negativa de cobertura de tratamento médico quimioterápico. Alegação de que o medicamento é que caráter experimental (off label) e não é indicado para o tratamento da enfermidade da apelada. Autora acometida de neoplasia maligna do fígado. Necessidade de tratamento com o medicamento Nivolumabe (Opdivo). Aplicação das Súmulas 95 e 102 deste E. Tribunal. Sentença mantida. Recurso desprovido.

A cobertura de medicamentos por planos de saúde pode variar dependendo da operadora e do tipo de plano contratado. É recomendável verificar a cobertura do medicamento diretamente com a operadora do plano de saúde. Além disso, é importante destacar que, em alguns casos, pode ser necessário apresentar uma solicitação médica e seguir os procedimentos exigidos pela operadora para que o medicamento seja coberto.

Caso o plano de saúde negue a cobertura do medicamento, o beneficiário tem o direito de recorrer à Justiça para garantir a cobertura. A negativa do plano pode ser contestada através de uma ação judicial, com o objetivo de obrigar a operadora a fornecer o medicamento. É importante que o beneficiário tenha em mãos toda a documentação referente à solicitação e negativa de cobertura, além de uma prescrição médica justificando a necessidade do medicamento. Um advogado especializado em Direito da Saúde pode ajudar nesse processo e orientar sobre as melhores medidas a serem tomadas.

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