Bradesco deve cobrir Alectinibe (Alecensa)


Alectinibe (Alecensa) é medicamento de alto custo desenvolvido, aprovado pela ANVISA, para indicação de tratamento de pacientes com câncer de pulmão não pequenas células ALK mutado metastático, cuja cobertura não pode ser negada por Seguradoras e Operadoras de plano de saúde.

Um paciente foi diagnosticado com câncer de pulmão, em São Paulo, e teve negado o fornecimento do medicamento Alectinibe (Alecensa), conseguindo iniciar iniciar seu tratamento, em caráter de urgência, após decisão da Justiça, tendo em vista o preço elevado do tratamento.

O advogado Rodrigues de França sustenta que a negativa do medicamento, pautada no rol de procedimentos da ANS, é ilegal e afronta o contrato de assistência à saúde, posto que a seguradora deve dar amparo ao tratamento e a medicação conforme prescrição do médico assistente, independentemente do tipo de tumor a ser tratado. Isso porque o Medicamento off label, cuja indicação não está descrita na bula, também deve ser custeado pelos planos de saúde.

A ilegalidade da recusa é patente e gera situação grave que exige atuação rápida tendo em vista o grave quadro clínico e dos efeitos à saúde do paciente. Há precedentes no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
 
AGRAVO DE INSTRUMENTO – OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS RELATIVO À PLANO DE SAÚDE – Tutela concedida para compelir a Seguradora ré a custear e fornecer o uso do medicamento ALECTINIBE (ALECENSA) 150mg sob pena de aplicação de multa - Negativa da ré no fornecimento do medicamento sob argumento de exclusão do rol da ANS – Inconformismo da ré – Presentes somente para a autora os requisitos para concessão da tutela de urgência, que fica mantida, sob risco de dano à saúde e à vida da autora – Recurso improvido.

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