Amil cobre Osimertinibe (Tagrisso) na Justiça
Um paciente foi diagnosticado com câncer de pulmão, em São Paulo, e teve negado o fornecimento do medicamento Osimertinibe (Tagrisso),
conseguindo iniciar iniciar seu tratamento, em caráter de urgência,
após decisão da Justiça, tendo em vista o preço elevado do tratamento.
Osimertinibe (Tagrisso) é medicamento de alto custo desenvolvido, aprovado pela ANVISA, para indicação de tratamento de pacientes com câncer de pulmão, cuja cobertura não pode ser negada por Seguradoras e Operadoras de plano de saúde.
O advogado Rodrigues de França sustenta que a negativa do medicamento, pautada no rol de procedimentos da ANS, é ilegal e afronta o contrato de assistência à saúde, posto que a seguradora deve dar amparo ao tratamento e a medicação conforme prescrição do médico assistente, independentemente do tipo de tumor a ser tratado. Isso porque o Medicamento off label, cuja indicação não está descrita na bula, também deve ser custeado pelos planos de saúde.
A ilegalidade da recusa é patente e gera situação grave que exige atuação rápida tendo em vista o grave quadro clínico e dos efeitos à saúde do paciente. Há precedentes no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
"TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. Autora diagnosticada com câncer de pulmão com metástase no sistema nervoso central. Negativa de cobertura ao medicamento
Osimertinibe - TAGRISSOTM. Deferimento do pedido de tutela provisória de urgência.
Não cabimento do inconformismo. Presentes os requisitos do art. 300 do
CPC. Probabilidade do direito evidenciada, pois, a princípio, é abusiva a
negativa de cobertura a tratamento expressamente indicado pelo médico. Súmulas 95 e 102 do TJSP. Perigo de dano à saúde da autora. Decisão mantida. Recurso não provido.
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