Sete Hipóteses de Isenção de Lucro Imobiliário
É possível se livrar do Imposto de Renda (IR)
sobre o ganho de capital com um imóvel? Em alguns casos, sim. Situações
específicas permitem pagar menos ou até ficar 100% livre do tributo
sobre o lucro obtido nessas transações.
É importante
lembrar que o valor de compra de um imóvel – não importando há quanto
tempo ele tenha sido adquirido –, não deve ser atualizado pelo que vale
atualmente, de acordo com as regras da Receita Federal.
Dessa forma, ao vender o bem, o contribuinte precisa
declarar o valor obtido na venda, que descontará a diferença sobre o
preço de compra do imóvel, a fim de calcular qual foi o ganho de
capital. Sobre este valor, vai incidir a alíquota fixa de 15% para
pessoas físicas.
O consultor tributário Richard
Domingos, da Confirp Consultoria Contábil, enumera os casos que permitem
ficar livre ou reduzir o imposto sobre o ganho de capital de imóveis:
1. Reforma da casa própria:
qualquer melhoria na estrutura do imóvel, tratando-se de reforma e
construção, permite aumentar o valor do imóvel na declaração. Isso
favorece pagar menos imposto, já que o ganho de capital será considerado
menor na venda do bem, que foi valorizado pela benfeitoria. Se a
valorização for muito grande, pode haver isenção do imposto.
2. Desapropriação de terra para reforma agrária:
a indenização recebida para este fim sobre um imóvel rural (terra nua)
é considerada receita de atividade rural, quando abatida como despesa
pública, não pode ser tributada como ganho de capital na declaração à
Receita.
3. Imóvel comprado antes de 1969: o
lucro obtido na venda de bens adquiridos antes desta data dispensa
qualquer pagamento do Imposto de Renda por ganho de capital, cuja
alíquota é de 15%.
4. Imóvel adquirido entre 1969 e 1988: quem
vender bens comprados nesta época pagará menos imposto sobre o ganho de
capital, de forma progressiva. A redução é de 100% para o ano mais
antigo, até chegar a 5% no imóvel de 1988. A cada ano, a partir de 1969,
a redução do imposto é de 5%.
5. Variação cambial: se
ela for resultante da venda de imóveis adquiridos com rendimentos
originariamente em moeda estrangeira. Somente é isenta a variação
cambial, sendo tributável o ganho obtido em moeda estrangeira.
6. Venda de único bem de até R$ 400 mil: fica
isento o imóvel de qualquer tipo, de posse individual em condomínio ou
em comunhão, localizado em zona urbana ou rural, desde que não tenha
feito, nos últimos cinco anos, outra venda de imóvel, tributada ou não. O
limite de R$ 400 mil não considera a parte de cada condômino ou
coproprietário, nem a posse em comunhão com o cônjuge, a menos que
esteja em contrato.
7. Compra de outro imóvel em 180 dias:
A partir de 16 de junho de 2005, o ganho na venda de imóveis
residenciais fica isento se outro for comprado no prazo de seis meses a
partir da celebração do contrato. A opção pela isenção deste item deve
ser informada no Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital. O
benefício vale a cada cinco anos.
Fonte: IG
Fonte: IG
Comentários
Postar um comentário