Tofacitinibe (Xeljanz): Planos de saúde deve cobrir
Planos de saúde devem cobrir medicamento segundo decisão do Tofacitinibe (Xeljanz) para tratamento de
Retocolite Ulcerativa Grave, conforme recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O medicamento tofacitinibe, da farmacêutica Pfizer, diminui o risco de morte e
insuficiência respiratória em pacientes hospitalizados com Covid-19, segundo um
estudo brasileiro publicado no The New England Journal of Medicine (NEJM), o
periódico médico de maior impacto no mundo. Originalmente aplicado contra artrite
reumatoide e outras doenças autoimunes, o remédio pode conter a tempestade
inflamatória deflagrada pelo coronavírus em certos pacientes.
Segundo a decisão, o plano de Saúde não pode estabelecer o tratamento que o paciente deve se submeter para o alcance da cura e não pode restringir aqueles que forem prescritos pelo médico assistente, mesmo que não conste no rol da ANS. O advogado que patrocinou a causa justificou que o paciente submeteu-se a tratamento com Vedolizumabe sem resposta terapêutica após 13
semanas de tratamento.
Precedente:
EMENTA: PLANO DE SAÚDE COLETIVO
EMPRESARIAL – Exclusão do autor do contrato que não
prejudica o conhecimento da causa, apenas delimita a
obrigação da Operadora - Negativa de cobertura dos
medicamentos Tofacitinibe (Xeljanz) para tratamento de
Retocolite Ulcerativa Grave (CID K 51.0), sob o
fundamento de ausência de previsão no rol da ANS – Cobertura devida – O Plano de Saúde não pode estabelecer
o tratamento que o paciente deve se submeter para o alcance
da cura e não pode restringir aqueles que forem prescritos
pelo médico assistente – Aplicação da Súmula n. 102 do
TJSP – Jurisprudência consolidada do STJ – Ausência de
condenação da requerida ao pagamento de indenização por
dano moral – Não conhecimento do recurso neste ponto por
ausência de interesse - Recurso desprovido na parte
conhecida.
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