Spinraza (nusinersena) Pelo Plano De Saúde
Paciente com diagnóstico de amiotrofia muscular espinhal tipo II, deve receber tratamento com SPINRAZA (nusinersena), para conter evolução da doença considerada grave, segundo decisão da Justiça.
Recorrendo a advogado, foi decidido que não cabe ao plano de saúde eleger o melhor tratamento ao
beneficiário, sendo afastada a recursa e mantendo-se o tratamento fora do ambiente hospitalar.
Precedente:
APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO.
RECUSA DE FORNECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
LEI Nº 9.656/98 E CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR. QUESTÕES PACIFICADAS POR
ESTE E. TRIBUNAL. Autora diagnosticada com
Amiotrofia Muscular Espinhal tipo II (CID G12.1).
Prescrição do medicamento denominado SPINRAZA.
Alegada não obrigatoriedade no fornecimento e ausência
de cobertura do medicamento, fora do ambiente
hospitalar. Irrelevância. Expressa recomendação
médica. Recusa indevida de fornecimento. Incidência da
Lei nº 8.078/90, conforme sumulado pelo E. STJ.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Valor imensurável
da condenação. Arbitramento por equidade, nos termos
do artigo 85 § 8º do CPC. Redução que se impõe.
Sentença parcialmente reformada. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO.
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