Spinraza (nusinersena) Pelo Plano De Saúde


Paciente com diagnóstico de amiotrofia muscular espinhal tipo II, deve receber tratamento com SPINRAZA (nusinersena), para conter evolução da doença considerada grave, segundo decisão da Justiça.

Recorrendo a advogado, foi decidido que não cabe ao plano de saúde eleger o melhor tratamento ao beneficiário, sendo afastada a recursa e mantendo-se o tratamento fora do ambiente hospitalar.

Precedente:

APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO. RECUSA DE FORNECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. LEI Nº 9.656/98 E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. QUESTÕES PACIFICADAS POR ESTE E. TRIBUNAL. Autora diagnosticada com Amiotrofia Muscular Espinhal tipo II (CID G12.1). Prescrição do medicamento denominado SPINRAZA. Alegada não obrigatoriedade no fornecimento e ausência de cobertura do medicamento, fora do ambiente hospitalar. Irrelevância. Expressa recomendação médica. Recusa indevida de fornecimento. Incidência da Lei nº 8.078/90, conforme sumulado pelo E. STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Valor imensurável da condenação. Arbitramento por equidade, nos termos do artigo 85 § 8º do CPC. Redução que se impõe. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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