Cobrança de taxa de empresa inativa | Advogado

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A cobrança de impostos e taxas de empresas que executam nenhuma atividade financeira ou operacional tem aumentado durante os períodos de crise de arrecadação. Porém, não há que se falar em fato gerador da cobrança quando comprovado que a empresa estava inativa ou encerrada naquele período.

O empresário deve comprovar que a parte executada estava inativa durante o período da dívida, para caracterizar a inexistência de fato gerador para a cobrança dos valores. Por sua vez, cabe ao juiz verificar a higidez do título que instrui a execução fiscal em vista de cada situação apresentada. 

A falta de notificação regular do ente público quanto ao encerramento da empresa é questão de controvérsia mas que não invalida a tese. A notificação de citação referente à execução fiscal, com a inclusão de juros e multa não é apta para convalidar o crédito tributário.

Importante atentar aos prazos, entregando ao advogado as informações para apresentação de defesa e baixa da cobrança. 

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