Ibrance® (Palbociclibe) para tratamento do câncer de mama


Justiça garante Ibrance® (Palbociclibe) para tratamento do câncer de mama

Paciente obteve na Justiça, por meio de ordem judicial liminar, o direito de que o seu seguro de saúde pagasse o medicamento Ibrance® (Palbociclibe), para tratamento do câncer de mama, como parte da quimioterapia indicada, conforme prescrição do médico assistente.

Segundo o advogado Rodrigues de França, não se discute que é o médico quem define o tratamento para combater a doença, não se admitindo que plano de saúde mude a prescrição, sugerindo tratamento mais barato, em evidente prejuízo ao paciente.

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Confira decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP):

Apelação – Plano de saúde – Negativa de cobertura de tratamento de câncer (Palbociclibe) – Tratamento dirigido por médico assistente, não pela operadora – Ausência do rol da ANS não afasta dever de cobertura – Súmula 102 não superada – Precedente único da 4ª Turma do e. STJ (REsp 1.733.013/PR, j. em 10.12.2019) não reformou entendimento anterior – Precedentes mais recentes da 3ª T. reafirmando jurisprudência (AgInt no REsp 1882975/SP, j. em 14.09.2020) – Precedentes desta c. 7ª Câm. condenando cobertura do medicamento pretendido – Recusa injustificada a medicamento para doença grave – Ofensa à integridade psicofísica da beneficiária – Dano moral configurado – Devida reparação de R$10.000,00, na esteira de outros precedentes do Colegiado – Apelação da operadora improvida – Recurso Adesivo da beneficiária provido.

(TJSP; Apelação Cível 1131802-37.2019.8.26.0100; Relator (a): Luiz Antonio Costa; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 30ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/11/2020; Data de Registro: 11/11/2020)

PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTOS – PALBOCICLIBE (IBRANCE) E FULVESTRANTO. FÁRMACOS REGISTRADOS NA ANVISA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA A LEI Nº 9.656/98 E AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JURISPRUDÊNCIA DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTE DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Plano de saúde. Negativa de cobertura de medicamentos (Palbociclibe – Ibrance e Fulvestranto), relacionados à grave doença que acomete a autora. Ofensa a Lei nº 9.656/98 e ao Código de Defesa do Consumidor. Questão sumulada por este E. Tribunal de Justiça. Jurisprudência desta Corte e do C. Superior Tribunal de Justiça. Ademais, a alegação de não constar o tratamento nos róis da ANS é irrelevante, porquanto tais róis não podem suplantar a lei, mas apenas torná-la exequível. Dano moral caracterizado in re ipsa. Indenização devida. Juros de mora que devem fluir a partir da citação, dada a relação contratual existente entre as partes litigantes. Sentença alterada somente nesse ponto. Recurso parcialmente acolhido.

(TJSP; Apelação Cível 1119224-42.2019.8.26.0100; Relator (a): J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/11/2020; Data de Registro: 10/11/2020)

APELAÇÃO – Plano de Saúde – Ação de Obrigação de Fazer – Diagnóstico de Câncer de mama, com metástase óssea – Prescrição médica do medicamento "Ibrance - Palbociclib" – Recusa sob alegação de que o tratamento não está previsto no rol da ANS, não tendo a operadora obrigação de cobertura – Sentença de procedência – Inconformismo da ré insistindo na legalidade da recusa – Descabimento – Rol estabelecido pela ANS meramente exemplificativo – Recusa ilegítima – Inteligência da Súmula nº 102 do TJSP – Recurso desprovido

(TJSP; Apelação Cível 1003556-80.2019.8.26.0081; Relator (a): José Aparício Coelho Prado Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Adamantina - 3ª Vara; Data do Julgamento: 27/10/2020; Data de Registro: 27/10/2020)

A cobertura de medicamentos por planos de saúde pode variar dependendo da operadora e do tipo de plano contratado. É recomendável verificar a cobertura do medicamento diretamente com a operadora do plano de saúde. Além disso, é importante destacar que, em alguns casos, pode ser necessário apresentar uma solicitação médica e seguir os procedimentos exigidos pela operadora para que o medicamento seja coberto.

Caso o plano de saúde negue a cobertura do medicamento, o beneficiário tem o direito de recorrer à Justiça para garantir a cobertura. A negativa do plano pode ser contestada através de uma ação judicial, com o objetivo de obrigar a operadora a fornecer o medicamento. É importante que o beneficiário tenha em mãos toda a documentação referente à solicitação e negativa de cobertura, além de uma prescrição médica justificando a necessidade do medicamento. Um advogado especializado em Direito da Saúde pode ajudar nesse processo e orientar sobre as melhores medidas a serem tomadas.



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