SUS e Plano de Saúde devem fornecer Jakavi (Ruxolitinib) | Advogado para planos de saúde
A paciente ajuizou ação objetivando a concessão, pelo município e Estado, de medicamento de alto custo para tratamento de câncer de medula óssea. Segundo a paciente, o remédio Jakavi (Ruxolitinib, INN-ruxolitinib), de uso contínuo, é imprescindível para o tratamento de sua enfermidade.
O juízo de primeiro grau julgou procedente a ação para ratificar liminar e determinar aos entes públicos que providenciem o fornecimento do remédio prescrito pelo médico, independentemente de fabricante, durante o período necessário.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Marrey Uint, ressaltou que a lei é específica ao afirmar que o fornecimento de tratamentos, medicamentos, insumos e materiais é universal, sem fazer qualquer tipo de limitação.
"O fornecimento de medicamento, insumos, tratamento médico, equipamentos e transporte, com base no art. 196, CF, constitui-se em obrigação de natureza solidária, sendo certo que qualquer das três esferas do governo e suas respectivas autarquias responde pela assistência à saúde do cidadão."
O magistrado salientou que o Poder Judiciário não é órgão técnico para aferir se o tratamento solicitado pelo profissional da área médica é ou não o indicado para a enfermidade do paciente, devendo, então, determinar o fornecimento do tratamento solicitado pelo médico, que é o possuidor do conhecimento necessário para tal mister.
"O Judiciário não pode se quedar inerte aguardando por parte dos outros Poderes, definições acerca da implementação de políticas de saúde. Havendo direito a ser assegurado, cabe ao Poder Judiciário garantir o fornecimento de medicamentos àqueles que necessitem."
Assim, negou provimento aos recursos da Fazenda Estadual e município de São Paulo.
Fonte: Migalhas
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