STJ: Notificação de leilão é imprescindível mesmo com purgação de mora
O ministro Raul Araújo, do STJ, determinou que o TRF da 3ª região analise apelação em caso de ausência de notificação de data de leilão. O ministro ressaltou que o Tribunal não seguiu jurisprudência da Corte no sentido de que a intimação pessoal do devedor acerca da realização do leilão extrajudicial é imprescindível, mesmo que tenha este sido intimado para purgar a mora.
Os autores impetraram recurso de apelação em face de
sentença que julgou improcedentes pedidos de suspensão de consolidação da
propriedade e alienação extrajudicial de bem imóvel objeto de alienação
fiduciária em garantia.
O TRF-3, no entanto, improveu o recurso ao considerar que os
autores tinham plena ciência da realização do leilão, não podendo se valer da
alegação de ausência de notificação, "que acaba por configurar conduta
contraditória".
Na decisão, o TRF-3 fixou que, diante da plena ciência
antecipada da data do leilão, os autores tinham condições de exercer a purgação
da mora, não havendo que se falar que tiveram tolhido tal possibilidade.
Ao STJ, a defesa sustentou que há previsão legal acerca da
necessidade de notificação pessoal da data do leilão, ante a possibilidade de o
devedor purgar o débito até a assinatura do auto de arrematação.
Ao analisar o caso, o relator, ministro Raul Araújo,
considerou que a decisão do Tribunal de origem afastou-se da jurisprudência do
STJ, no sentido de que no contrato de alienação fiduciária de bem imóvel regido
pela lei 9.514/97, a intimação pessoal do devedor acerca da realização do
leilão extrajudicial é imprescindível, mesmo que tenha este sido intimado para
purgar a mora.
Assim, deu provimento ao recurso especial para determinar o
retorno dos autos ao Tribunal de origem para que a apelação seja novamente
apreciada em conformidade com a jurisprudência da Corte.
Fonte: Migalhas
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