USUCAPIÃO – ESPÉCIES, PRAZOS E REQUISITOS
Segue lista de documentos necessários para ação de usucapião, visando regularização formal e material do imóvel:
1- Memorial descritivo e planta de situação do imóvel, feito pelo agente competente, como engenheiro, topógrafo e etc.
2- Requerimento com firma reconhecida do proprietário para os cartórios de registros de imóveis para que eles forneçam as certidões negativas ou positivas.
3- Algumas das ações de regularização fundiária, em particular as
ações de usucapião especial urbano, exigem prova de que os moradores
ocupam o lote há mais de cinco (5) anos. O acompanhamento dos processos
implementados por nossos parceiros no país todo, envolvendo prefeituras,
governos estaduais, defensorias públicas e ONGs mostra que a
documentação necessária para instruir processos de usucapião pode variar
de acordo com o entendimento de cada juiz. Deste modo, é recomendável
anexar ao processo quaisquer documentos que possam vir a ser constituir
em prova, tais como:
- Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU (se houver);
- Contas de água ou energia elétrica;
- Registro dos moradores no posto de saúde;
- Comprovante de carteira de vacinação;
- Registro de nascimento (em casos mais antigos em que era registrada a residência do nascituro);
- Registro das crianças da família na escola;
- Existência de equipamentos públicos ou comunitários na área pública ocupada (escolas, creches, posto de saúde e centros comunitários);
- Prestação de serviços de coleta de lixo;
- Existência de transporte público na área ocupada;
- Existência de iluminação pública;
- Prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica;
- Prestação de serviços de abastecimento de água;
- Mapas que demonstram a existência da ocupação;
- Fotos aéreas que demonstram a existência da ocupação;
- Carnês de compras (por exemplo, carnês de crediários);
- Recibos com endereço para entrega;
- Declarações de instituições privadas confirmando a existência do núcleo por mais de cinco anos (exemplos: hospitais, escolas, universidades, Rotary Club, etc.);
- E, ainda, correspondências particulares.
Além da documentação (indicada acima) para comprovar o tempo de posse,
será necessário apresentar, juntamente com a petição inicial, os
documentos dos moradores, comprovante do local de moradia (cadastro
social ou comprovante de residência), a matrícula do imóvel objeto do
usucapião, planta e memorial descritivo do imóvel. Anexar ainda, se
possível, a declaração dos confrontantes, inclusive do proprietário,
dizendo que nada tem a opor quanto ao pedido de usucapião e que
reconhece a ocupação há mais de cinco (5) anos.
4- Por fim, em alguns casos, o juiz pode exigir “prova” de que os
moradores não são proprietários de outro imóvel, devendo se avaliar a
possibilidade de entrar com um recurso contra a decisão, tendo em vista
que para o sistema jurídico brasileiro não se faz prova de fato negativo
(por exemplo, não pagou, não casou de novo, não tem outro imóvel). De
qualquer modo, a pesquisa de outras ações de usucapião na região e/ou
uma conversa com o juiz – para verificação dos procedimentos a serem
adotados – podem otimizar o andamento do trâmite legal da regularização
fundiária.
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RESUMO: USUCAPIÃO – ESPÉCIES E REQUISITOS
A usucapião se dá pela:
a) posse mansa;
b) pacífica;
c) contínua.
A exceção dos bens públicos, todos os outros são passíveis de usucapião.
Usucapião não se confunde com a prescrição aquisitiva, já que esta
somente opera a perda do direito de ação, e nunca a aquisição.
Como efeito da posse e modo de aquisição da propriedade, a usucapião
pode ser invocada como argumento de defesa, no curso do processo.
Contudo, não pode ser alegada nas seguintes situações:
a) durante a vigência da condição suspensiva pois ela, como modalidade
do ato ou do negócio jurídico, impede a aquisição de direitos enquanto
não se verificar o evento futuro e incerto;
b) durante ação de evicção;
c) com a citação pessoal do devedor;
d) com o ato judicial que constitui o devedor em mora;
e) com o protesto;
f) com a apresentação do título de crédito no juízo do inventário ou em concurso de credores.
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ESPÉCIES
I – CÓDIGO CIVIL
1) USUCAPIÃO ORDINÁRIA/COMUM
Bem imóvel: CC 1242 e 1379 parágrafo único (servidão)
Bem móvel: CC 1260
Requisitos:
Além de posse mansa, pacífica e contínua
a) Boa-fé;
b) Justo Título;
***obs: O justo título em todos os casos de usucapião ocorre com a
apresentação de qualquer documento demonstrativo da legitimidade da
posse, desde que, quando particular, tenha a assinatura de duas
testemunhas. Ex: contrato de compra e venda.
Prazo de posse contínua:
a) 10 anos para bens imóveis;
b) 3 anos para bens móveis.
1.2) USUCAPIÃO ORDINÁRIA HABITACIONAL
CC art. 1242 parágrafo único
Requisitos:
Além de posse mansa, pacífica e contínua
a) Finalidade habitacional (em solo urbano);
b) Boa-fé;
c) Justo Título;
Prazo de posse contínua:
a) 5 anos.
Obs: não existe qualquer tipo de especificação sobre limite de área.
1.3) USUCAPIÃO ORDINÁRIA PRO LABORE
CC art. 1242 parágrafo único
Requisitos:
Além de posse mansa, pacífica e contínua
a) Finalidade de exploração econômica no imóvel, atividade laboral -extrativista, pecuária ou agrícola – (terras rurais);
b) Boa-fé;
c) Justo Título;
Prazo de posse contínua:
a) 5 anos.
Obs: não existe qualquer tipo de especificação sobre limite de área.
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2) USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA
Bem imóvel: CC art. 1238
Bem móvel: CC art. 1260
Requisitos:
É necessária a posse mansa e continua, contudo, não se exige boa-fé ou justo título.
Prazo de posse contínua:
a) 15 anos para bem imóvel;
b) 5 anos para bem móvel;
2.1 USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA HABITACIONAL
CC art. 1238 parágrafo único.
CC art. 1238 parágrafo único.
Requisitos:
É necessária a posse mansa e continua de imóvel urbano para fins de moradia, contudo, não se exige boa-fé ou justo título.
Prazo de posse contínua:
a) 10 anos.
Obs: não existe qualquer tipo de especificação sobre limite de área.
2.2 USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA PRO LABORE
CC art. 1238 parágrafo único.
Requisitos:
É necessária a posse mansa e continua de imóvel rural para fins de
exploração econômica (extrativista, pecuária ou agrícola), contudo, não
se exige boa-fé ou justo título.
Prazo de posse contínua:
a) 10 anos.
Obs: não existe qualquer tipo de especificação sobre limite de área.
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II – CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CF/1988)
1) USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL HABITACIONAL (pro morare ou pro misero)
CF art. 183 e CC art. 1240
Requisitos:
a) Não se exige boa-fé ou justo título;
b) O imóvel URBANO não pode ultrapassar 250 m²;
c) O possuidor não pode ser titular de outro imóvel seja ele rural ou urbano.
Prazo de posse contínua:
a) 5 anos.
2) USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL PRO LABORE
CF art. 191 e CC art. 1239
Requisitos:
a) Não se exige boa-fé ou justo título;
b) O imóvel RURAL não pode ultrapassar 50 Hm²;
c) O possuidor não pode ser titular de outro imóvel seja ele rural ou urbano.
Prazo de posse contínua:
a) 5 anos.
** Muito embora o Enunciado 313 da IV Jornada do CJF tenha entendido
que tanto na usucapião constitucional urbano quanto no rural não é
possível o desmembramento de área a fim de atingir o limite máximo, a
melhor orientação está no sentido de que compete ao juiz aferir a
possibilidade de desmembramento de área, junto ao Registro de Imóveis,
para fins de concessão do direito de usucarpir, dando real cumprimento à
função social da propriedade.
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III – LEI 6.969/1981
1) USUCAPIÃO POR INTERESSE SOCIAL
Requisitos:
a) Não se exige boa-fé ou justo título;
b) O imóvel RURAL não pode ultrapassar 25 Hm²;
c) O possuidor e os membros de sua família não podem ser titular de outro imóvel seja ele rural ou urbano.
Prazo de posse contínua:
a) 5 anos.
Obs:
a) Trata-se inegavelmente de uma modalidade de usucapião pro labore,
contudo, mesmo com a instituição da usucapião constitucional pro labore
ela não foi revogada, visto que admite a usucapião de terras devolutas;
b) Nesta modalidade a concessão não ocorre somente via judiciário, ela também pode ocorrer administrativamente;
c) Proíbe-se, entretanto, a usucapião de área de segurança nacional, de área indígena e de área de proteção ambiental.
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IV – LEI 10.257/2001
1) USUCAPIÃO URBANA (ESTATUTO DA CIDADE)
Também chamada de usucapião para pessoas de baixa renda
Requisitos:
a) Não se exige boa-fé ou justo título;
b) Deve ocorrer de forma coletiva (composse), onde não seja possível mensurar com precisão a área de posse de cada um;
c) A área deve ter MAIS que 250m²;
d) O possuidor não pode ser titular de outro imóvel seja ele rural ou urbano.
Prazo de posse contínua:
a) 5 anos.
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FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE:
URBANA: CF art. 182, § 2º;
RURAL: CF art. 186.
Fonte: Juliana Moraes
bom dia moro com a familha em um terreno medindo 275m2 ha mais de 15 anos a agua luz telefone em meu nome nao sou importunado por ninguem sera que terei direito a usocapiao
ResponderExcluirSim, procure seu advogado, e ingresse com a acão
ExcluirBom dia! A usucapião pode ser feita por cartório?
ExcluirBom dia. A usucapião pode ser no cartorio, neste caso de ser a area maior que 250m2.
Excluirsugiro a elaboração de uma tabela com as espécias , os prazos e requisitos da usucapião, que tal?
ResponderExcluirBoa Noite! Comprei um imóvel area 1720mt e construido 200mt, tenho contrato de compra e venda e copias do inventario onde consta a propriedade e todos os herdeiros assinando. Tenho as escrituras dos dois antigos donos, só que não foram registradas e os dois falecidos, seria mais fácil tentar achar algum herdeiro do primeiro dono e tentar registrar ou entrar com processo de usucapião, já moro no imovel a 6 anos e tenho todos os documentos possiveis.
ResponderExcluirAtt Giovanni
Caro Sr. Giovanni, entre em contato conosco pelo email ou telefone indicado no site. Agradecemos!
ExcluirOlá meu nome é Elis, estou na mesma situação do Giovanni, pode me passar seus contatos, por favor.
ExcluirCaro Giovanni
ExcluirTe aconselho a entrar com usucapião porque além de mais barato é mais prático e rápido, isso porque não há litígio, ou seja, não há quem conteste a posse de vocês.
Outra coisa você pode somar o seu tempo de posse com o das pessoas que te antecederam.
Procure o colega acima e se dirija até um cartório de notas e registro de imóveis que eles irão providenciar a usucapião totalmente através do cartório utilizando por base o Provimento 65 do Conselho Nacional de Justiça.
Nosso contato é (11) 2273-7299 ou pelo email rodriguesdefranca@bol.com.br
ExcluirBoa noite, meu nome é Elisângela, estou na mesma situação do Giovanni, pode me passar seus contatos por favor?
ResponderExcluirNosso contato é (11) 2273-7299 ou pelo email rodriguesdefranca@bol.com.br
ExcluirExcelente informação. Só agradecimentos.
ResponderExcluirSim
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