SÃO PAULO, 11 de fevereiro de 2016 /PRNewswire/ -- A Pfizer acaba de anunciar a aprovação do medicamento Xalkori (crizotinibe)
pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A terapia
inovadora é indicada para o tratamento de câncer de pulmão de não
pequenas células (CPNPC) avançado que seja positivo para quinase de
linfoma anaplásico (ALK), que acomete geralmente pessoas não fumantes,
em uma faixa etária mais jovem do que aquela usualmente afetada pelo
câncer de pulmão.
Xalkori
é o primeiro medicamento de administração oral indicado para o tumor de
pulmão do tipo CPNPC com uma alteração genética específica (fusão
EML4-ALK), representando um importante exemplo da aplicação da medicina
de precisão para o tratamento oncológico. Focando em um grupo mais
restrito de pacientes, com características genéticas semelhantes, esses
medicamentos são direcionados a alvos muito específicos, como é o caso
da anormalidade EML4-ALK, melhorando as chances de respostas efetivas ao
tratamento.
Seguindo
a linha da medicina de precisão, Xalkori age inibindo uma enzima
produzida pela fusão dos genes ALK e EML4 que favorece a multiplicação
das células tumorais no pulmão. Ao inibir essa enzima, o medicamento
dificulta o desenvolvimento e sobrevivência das células cancerígenas,
podendo levar à estabilização da doença ou, até mesmo, à sua regressão.
A
identificação de biomarcadores preditivos são elementos importantes
dentro do campo da medicina personalizada. Trata-se de uma abordagem
única para a prática médica, em que os aspectos individuais de um
paciente são diretamente considerados para orientar o planejamento do
tratamento, incluindo também fatores ambientais, padrões de
comportamento e antecedentes pessoais de tratamento.
Aprovado
em mais de 80 países (englobando Estados Unidos, Reino Unido e União
Europeia), Xalkori foi reconhecido como droga órfã (única) para o
tratamento de pacientes com esse tipo de tumor e chegou a receber a
aprovação acelerada do órgão regulatório norte-americano, o Food and
Drug Administration (FDA), em 2011. Com essa medida, o pedido de
aprovação de crizotinibe ocorreu antes mesmo da conclusão dos estudos de
fase 3 com o medicamento, tendo em vista a necessidade crítica de novos
tratamentos para pacientes com esse tipo de tumor.
"A
aprovação de Xalkori no Brasil é um ganho para a medicina brasileira.
Estamos dando um passo muito importante ao disponibilizar para os
pacientes opções de tratamento mais modernas, que já são amplamente
usadas há anos em vários outros países", comemora Eurico Correia, diretor médico da Pfizer Brasil.
FONTE Pfizer
SOURCE Pfizer
Consegui o tratamento contra o Bradesco por vocês, só escrevo para agradecer o tratamento que foi excepcional! Muito obrigado!
ResponderExcluirPlano de saúde. Ação cominatória. Legitimidade passiva de empresas do "Sistema Unimed". Legitimidade ativa da autora, beneficiária de contrato firmado por terceiros. Negativa de cobertura de medicamento Xalkori (crizotinibe) necessário ao tratamento de câncer de pulmão que acomete a autora. Recusa de medicamento que inviabiliza, na prática, tratamento médico. Abusividade manifesta. Precedentes do STJ e deste TJSP. Sentença de procedência parcialmente mantida (art. 252 do RITJSP). Apelações a que se nega provimento.
ResponderExcluirÉ verdade que a Justiça manda plano de saúde fornecer medicamento Xalkori mesmo sem advogado?
ResponderExcluirO pedido liminar do paciente, solicitando o fornecimento do medicamento Xalkori (Crizotinib) para o tratamento de câncer, é algo que a ANVISA dessa vez antecipou.
ResponderExcluirA revolução do DNA que salva vidas do câncer!
ResponderExcluirEu agradeço também. Att., Xalvier.
ResponderExcluirObtive uma liminar obrigando o Estado de São Paulo a fornecer medicamentos a portadores de diabetes.
ResponderExcluirO Estado não forneceu, agravou pedindo o efeito suspensivo e contestou a ação informando que já fornecia tais medicamentos em pólo de distribuição.
Em réplica eu informei que nem todos os medicamentos eram fornecidos, solicitando à Juíza que expedisse um ofício para a Secretaria da Saúde a fim de que a liminar fosse cumprida.
No entanto, a Juíza deu o seguinte despacho (2 meses após a concessão da liminar que não fora cumprida): nada a expedir, tendo em vista que o Estado já fornece os medicamentos.
O que devo fazer? Teria algum recurso cabível? Com esta decisão ela teria revogado a liminar?
Liminar obrigou a União a fornecer remédios para diabetes, hepatite C pois muitos desses medicamentos são caros e pacientes não tem como pagar pois o preço/custo é muito alto.
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