Segue lista de documentos necessários para ação de usucapião, visando regularização formal e material do imóvel:
1- Memorial descritivo e planta de situação do imóvel, feito pelo agente competente, como engenheiro, topógrafo e etc.
2- Requerimento com firma reconhecida do proprietário para os cartórios de registros de imóveis para que eles forneçam as certidões negativas ou positivas.
3- Algumas das ações de regularização fundiária, em particular as
ações de usucapião especial urbano, exigem prova de que os moradores
ocupam o lote há mais de cinco (5) anos. O acompanhamento dos processos
implementados por nossos parceiros no país todo, envolvendo prefeituras,
governos estaduais, defensorias públicas e ONGs mostra que a
documentação necessária para instruir processos de usucapião pode variar
de acordo com o entendimento de cada juiz. Deste modo, é recomendável
anexar ao processo quaisquer documentos que possam vir a ser constituir
em prova, tais como:
- Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU (se houver);
- Contas de água ou energia elétrica;
- Registro dos moradores no posto de saúde;
- Comprovante de carteira de vacinação;
- Registro de nascimento (em casos mais antigos em que era registrada a residência do nascituro);
- Registro das crianças da família na escola;
- Existência de equipamentos públicos ou comunitários na área pública ocupada (escolas, creches, posto de saúde e centros comunitários);
- Prestação de serviços de coleta de lixo;
- Existência de transporte público na área ocupada;
- Existência de iluminação pública;
- Prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica;
- Prestação de serviços de abastecimento de água;
- Mapas que demonstram a existência da ocupação;
- Fotos aéreas que demonstram a existência da ocupação;
- Carnês de compras (por exemplo, carnês de crediários);
- Recibos com endereço para entrega;
- Declarações de instituições privadas confirmando a existência do núcleo por mais de cinco anos (exemplos: hospitais, escolas, universidades, Rotary Club, etc.);
- E, ainda, correspondências particulares.
Além da documentação (indicada acima) para comprovar o tempo de posse,
será necessário apresentar, juntamente com a petição inicial, os
documentos dos moradores, comprovante do local de moradia (cadastro
social ou comprovante de residência), a matrícula do imóvel objeto do
usucapião, planta e memorial descritivo do imóvel. Anexar ainda, se
possível, a declaração dos confrontantes, inclusive do proprietário,
dizendo que nada tem a opor quanto ao pedido de usucapião e que
reconhece a ocupação há mais de cinco (5) anos.
4- Por fim, em alguns casos, o juiz pode exigir “prova” de que os
moradores não são proprietários de outro imóvel, devendo se avaliar a
possibilidade de entrar com um recurso contra a decisão, tendo em vista
que para o sistema jurídico brasileiro não se faz prova de fato negativo
(por exemplo, não pagou, não casou de novo, não tem outro imóvel). De
qualquer modo, a pesquisa de outras ações de usucapião na região e/ou
uma conversa com o juiz – para verificação dos procedimentos a serem
adotados – podem otimizar o andamento do trâmite legal da regularização
fundiária.
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RESUMO: USUCAPIÃO – ESPÉCIES E REQUISITOS
A usucapião se dá pela:
a) posse mansa;
b) pacífica;
c) contínua.
A exceção dos bens públicos, todos os outros são passíveis de usucapião.
Usucapião não se confunde com a prescrição aquisitiva, já que esta
somente opera a perda do direito de ação, e nunca a aquisição.
Como efeito da posse e modo de aquisição da propriedade, a usucapião
pode ser invocada como argumento de defesa, no curso do processo.
Contudo, não pode ser alegada nas seguintes situações:
a) durante a vigência da condição suspensiva pois ela, como modalidade
do ato ou do negócio jurídico, impede a aquisição de direitos enquanto
não se verificar o evento futuro e incerto;
b) durante ação de evicção;
c) com a citação pessoal do devedor;
d) com o ato judicial que constitui o devedor em mora;
e) com o protesto;
f) com a apresentação do título de crédito no juízo do inventário ou em concurso de credores.
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ESPÉCIES
I – CÓDIGO CIVIL
1) USUCAPIÃO ORDINÁRIA/COMUM
Bem imóvel: CC 1242 e 1379 parágrafo único (servidão)
Bem móvel: CC 1260
Requisitos:
Além de posse mansa, pacífica e contínua
a) Boa-fé;
b) Justo Título;
***obs: O justo título em todos os casos de usucapião ocorre com a
apresentação de qualquer documento demonstrativo da legitimidade da
posse, desde que, quando particular, tenha a assinatura de duas
testemunhas. Ex: contrato de compra e venda.
Prazo de posse contínua:
a) 10 anos para bens imóveis;
b) 3 anos para bens móveis.
1.2) USUCAPIÃO ORDINÁRIA HABITACIONAL
CC art. 1242 parágrafo único
Requisitos:
Além de posse mansa, pacífica e contínua
a) Finalidade habitacional (em solo urbano);
b) Boa-fé;
c) Justo Título;
Prazo de posse contínua:
a) 5 anos.
Obs: não existe qualquer tipo de especificação sobre limite de área.
1.3) USUCAPIÃO ORDINÁRIA PRO LABORE
CC art. 1242 parágrafo único
Requisitos:
Além de posse mansa, pacífica e contínua
a) Finalidade de exploração econômica no imóvel, atividade laboral -extrativista, pecuária ou agrícola – (terras rurais);
b) Boa-fé;
c) Justo Título;
Prazo de posse contínua:
a) 5 anos.
Obs: não existe qualquer tipo de especificação sobre limite de área.
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2) USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA
Bem imóvel: CC art. 1238
Bem móvel: CC art. 1260
Requisitos:
É necessária a posse mansa e continua, contudo, não se exige boa-fé ou justo título.
Prazo de posse contínua:
a) 15 anos para bem imóvel;
b) 5 anos para bem móvel;
2.1 USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA HABITACIONAL
CC art. 1238 parágrafo único.
CC art. 1238 parágrafo único.
Requisitos:
É necessária a posse mansa e continua de imóvel urbano para fins de moradia, contudo, não se exige boa-fé ou justo título.
Prazo de posse contínua:
a) 10 anos.
Obs: não existe qualquer tipo de especificação sobre limite de área.
2.2 USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA PRO LABORE
CC art. 1238 parágrafo único.
Requisitos:
É necessária a posse mansa e continua de imóvel rural para fins de
exploração econômica (extrativista, pecuária ou agrícola), contudo, não
se exige boa-fé ou justo título.
Prazo de posse contínua:
a) 10 anos.
Obs: não existe qualquer tipo de especificação sobre limite de área.
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II – CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CF/1988)
1) USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL HABITACIONAL (pro morare ou pro misero)
CF art. 183 e CC art. 1240
Requisitos:
a) Não se exige boa-fé ou justo título;
b) O imóvel URBANO não pode ultrapassar 250 m²;
c) O possuidor não pode ser titular de outro imóvel seja ele rural ou urbano.
Prazo de posse contínua:
a) 5 anos.
2) USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL PRO LABORE
CF art. 191 e CC art. 1239
Requisitos:
a) Não se exige boa-fé ou justo título;
b) O imóvel RURAL não pode ultrapassar 50 Hm²;
c) O possuidor não pode ser titular de outro imóvel seja ele rural ou urbano.
Prazo de posse contínua:
a) 5 anos.
** Muito embora o Enunciado 313 da IV Jornada do CJF tenha entendido
que tanto na usucapião constitucional urbano quanto no rural não é
possível o desmembramento de área a fim de atingir o limite máximo, a
melhor orientação está no sentido de que compete ao juiz aferir a
possibilidade de desmembramento de área, junto ao Registro de Imóveis,
para fins de concessão do direito de usucarpir, dando real cumprimento à
função social da propriedade.
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III – LEI 6.969/1981
1) USUCAPIÃO POR INTERESSE SOCIAL
Requisitos:
a) Não se exige boa-fé ou justo título;
b) O imóvel RURAL não pode ultrapassar 25 Hm²;
c) O possuidor e os membros de sua família não podem ser titular de outro imóvel seja ele rural ou urbano.
Prazo de posse contínua:
a) 5 anos.
Obs:
a) Trata-se inegavelmente de uma modalidade de usucapião pro labore,
contudo, mesmo com a instituição da usucapião constitucional pro labore
ela não foi revogada, visto que admite a usucapião de terras devolutas;
b) Nesta modalidade a concessão não ocorre somente via judiciário, ela também pode ocorrer administrativamente;
c) Proíbe-se, entretanto, a usucapião de área de segurança nacional, de área indígena e de área de proteção ambiental.
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IV – LEI 10.257/2001
1) USUCAPIÃO URBANA (ESTATUTO DA CIDADE)
Também chamada de usucapião para pessoas de baixa renda
Requisitos:
a) Não se exige boa-fé ou justo título;
b) Deve ocorrer de forma coletiva (composse), onde não seja possível mensurar com precisão a área de posse de cada um;
c) A área deve ter MAIS que 250m²;
d) O possuidor não pode ser titular de outro imóvel seja ele rural ou urbano.
Prazo de posse contínua:
a) 5 anos.
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FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE:
URBANA: CF art. 182, § 2º;
RURAL: CF art. 186.
Fonte: Juliana Moraes
bom dia moro com a familha em um terreno medindo 275m2 ha mais de 15 anos a agua luz telefone em meu nome nao sou importunado por ninguem sera que terei direito a usocapiao
ResponderExcluirSim, procure seu advogado, e ingresse com a acão
ExcluirBom dia! A usucapião pode ser feita por cartório?
ExcluirBom dia. A usucapião pode ser no cartorio, neste caso de ser a area maior que 250m2.
Excluirsugiro a elaboração de uma tabela com as espécias , os prazos e requisitos da usucapião, que tal?
ResponderExcluirestou residindo em um terreno a 16 anos nao pago aluguel nao pago imposto numca teve ninguem gue viesse reclamaro terreno construi moradia paga agua luz tel sera que posso requerer usocapiao
ResponderExcluirBoa Noite! Comprei um imóvel area 1720mt e construido 200mt, tenho contrato de compra e venda e copias do inventario onde consta a propriedade e todos os herdeiros assinando. Tenho as escrituras dos dois antigos donos, só que não foram registradas e os dois falecidos, seria mais fácil tentar achar algum herdeiro do primeiro dono e tentar registrar ou entrar com processo de usucapião, já moro no imovel a 6 anos e tenho todos os documentos possiveis.
ResponderExcluirAtt Giovanni
Caro Sr. Giovanni, entre em contato conosco pelo email ou telefone indicado no site. Agradecemos!
ExcluirOlá meu nome é Elis, estou na mesma situação do Giovanni, pode me passar seus contatos, por favor.
ExcluirCaro Giovanni
ExcluirTe aconselho a entrar com usucapião porque além de mais barato é mais prático e rápido, isso porque não há litígio, ou seja, não há quem conteste a posse de vocês.
Outra coisa você pode somar o seu tempo de posse com o das pessoas que te antecederam.
Procure o colega acima e se dirija até um cartório de notas e registro de imóveis que eles irão providenciar a usucapião totalmente através do cartório utilizando por base o Provimento 65 do Conselho Nacional de Justiça.
Nosso contato é (11) 2273-7299 ou pelo email rodriguesdefranca@bol.com.br
ExcluirBoa noite, meu nome é Elisângela, estou na mesma situação do Giovanni, pode me passar seus contatos por favor?
ResponderExcluirNosso contato é (11) 2273-7299 ou pelo email rodriguesdefranca@bol.com.br
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