USUCAPIÃO – ESPÉCIES, PRAZOS E REQUISITOS



Segue lista de documentos necessários para ação de usucapião, visando regularização formal e material do imóvel:
 
1- Memorial descritivo e planta de situação do imóvel, feito pelo agente competente, como engenheiro, topógrafo e etc.
  
2- Requerimento com firma reconhecida do proprietário para os cartórios de registros de imóveis para que eles forneçam as certidões negativas ou positivas.

3- Algumas das ações de regularização fundiária, em particular as ações de usucapião especial urbano, exigem prova de que os moradores ocupam o lote há mais de cinco (5) anos. O acompanhamento dos processos implementados por nossos parceiros no país todo, envolvendo prefeituras, governos estaduais, defensorias públicas e ONGs mostra que a documentação necessária para instruir processos de usucapião pode variar de acordo com o entendimento de cada juiz. Deste modo, é recomendável anexar ao processo quaisquer documentos que possam vir a ser constituir em prova, tais como:

  • Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU (se houver);
  • Contas de água ou energia elétrica;
  • Registro dos moradores no posto de saúde;
  • Comprovante de carteira de vacinação;
  • Registro de nascimento (em casos mais antigos em que era registrada a residência do nascituro);
  • Registro das crianças da família na escola;
  • Existência de equipamentos públicos ou comunitários na área pública ocupada (escolas, creches, posto de saúde e centros comunitários);
  • Prestação de serviços de coleta de lixo;
  • Existência de transporte público na área ocupada;
  • Existência de iluminação pública;
  • Prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica;
  • Prestação de serviços de abastecimento de água;
  • Mapas que demonstram a existência da ocupação;
  • Fotos aéreas que demonstram a existência da ocupação;
  • Carnês de compras (por exemplo, carnês de crediários);
  • Recibos com endereço para entrega;
  • Declarações de instituições privadas confirmando a existência do núcleo por mais de cinco anos (exemplos: hospitais, escolas, universidades, Rotary Club, etc.);
  • E, ainda, correspondências particulares.
Além da documentação (indicada acima) para comprovar o tempo de posse, será necessário apresentar, juntamente com a petição inicial, os documentos dos moradores, comprovante do local de moradia (cadastro social ou comprovante de residência), a matrícula do imóvel objeto do usucapião, planta e memorial descritivo do imóvel. Anexar ainda, se possível, a declaração dos confrontantes, inclusive do proprietário, dizendo que nada tem a opor quanto ao pedido de usucapião e que reconhece a ocupação há mais de cinco (5) anos.

4- Por fim, em alguns casos, o juiz pode exigir “prova” de que os moradores não são proprietários de outro imóvel, devendo se avaliar a possibilidade de entrar com um recurso contra a decisão, tendo em vista que para o sistema jurídico brasileiro não se faz prova de fato negativo (por exemplo, não pagou, não casou de novo, não tem outro imóvel). De qualquer modo, a pesquisa de outras ações de usucapião na região e/ou uma conversa com o juiz – para verificação dos procedimentos a serem adotados – podem otimizar o andamento do trâmite legal da regularização fundiária.

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RESUMO: USUCAPIÃO – ESPÉCIES E REQUISITOS

A usucapião se dá pela:
a) posse mansa;
b) pacífica;
c) contínua.

A exceção dos bens públicos, todos os outros são passíveis de usucapião.
Usucapião não se confunde com a prescrição aquisitiva, já que esta somente opera a perda do direito de ação, e nunca a aquisição.

Como efeito da posse e modo de aquisição da propriedade, a usucapião pode ser invocada como argumento de defesa, no curso do processo. Contudo, não pode ser alegada nas seguintes situações:

a) durante a vigência da condição suspensiva pois ela, como modalidade do ato ou do negócio jurídico, impede a aquisição de direitos enquanto não se verificar o evento futuro e incerto;
b) durante ação de evicção;
c) com a citação pessoal do devedor;
d) com o ato judicial que constitui o devedor em mora;
e) com o protesto;
f) com a apresentação do título de crédito no juízo do inventário ou em concurso de credores.

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ESPÉCIES
I – CÓDIGO CIVIL
1) USUCAPIÃO ORDINÁRIA/COMUM
 Bem imóvel: CC 1242 e 1379 parágrafo único (servidão)
Bem móvel: CC 1260

Requisitos:
Além de posse mansa, pacífica e contínua
a) Boa-fé;
b) Justo Título;
***obs: O justo título em todos os casos de usucapião ocorre com a apresentação de qualquer documento demonstrativo da legitimidade da posse, desde que, quando particular, tenha a assinatura de duas testemunhas. Ex: contrato de compra e venda.
Prazo de posse contínua:
a) 10 anos para bens imóveis;
b) 3 anos para bens móveis.

1.2) USUCAPIÃO ORDINÁRIA HABITACIONAL
CC art. 1242 parágrafo único

Requisitos:
Além de posse mansa, pacífica e contínua
a) Finalidade habitacional (em solo urbano);
b) Boa-fé;
c) Justo Título;
Prazo de posse contínua:
a) 5 anos.
Obs: não existe qualquer tipo de especificação sobre limite de área.

1.3) USUCAPIÃO ORDINÁRIA PRO LABORE
CC art. 1242 parágrafo único

Requisitos:
Além de posse mansa, pacífica e contínua
a) Finalidade de exploração econômica no imóvel, atividade laboral -extrativista, pecuária ou agrícola – (terras rurais);
b) Boa-fé;
c) Justo Título;
Prazo de posse contínua:
a) 5 anos.
Obs: não existe qualquer tipo de especificação sobre limite de área.

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2) USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA

Bem imóvel: CC art. 1238
Bem móvel: CC art. 1260

Requisitos:
É necessária a posse mansa e continua, contudo, não se exige boa-fé ou justo título.
Prazo de posse contínua:
a) 15 anos para bem imóvel;
b) 5 anos para bem móvel;

2.1 USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA HABITACIONAL 
CC art. 1238 parágrafo único.

Requisitos:
É necessária a posse mansa e continua de imóvel urbano para fins de moradia, contudo, não se exige boa-fé ou justo título.
Prazo de posse contínua:
a) 10 anos.
Obs: não existe qualquer tipo de especificação sobre limite de área.

2.2 USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA PRO LABORE
CC art. 1238 parágrafo único.

Requisitos:
É necessária a posse mansa e continua de imóvel rural para fins de exploração econômica (extrativista, pecuária ou agrícola), contudo, não se exige boa-fé ou justo título.
Prazo de posse contínua:
a) 10 anos.
Obs: não existe qualquer tipo de especificação sobre limite de área.

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II – CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CF/1988)
1) USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL HABITACIONAL (pro morare ou pro misero)
 CF art. 183 e CC art. 1240

Requisitos:
a) Não se exige boa-fé ou justo título;
b) O imóvel URBANO não pode ultrapassar 250 m²;
c) O possuidor não pode ser titular de outro imóvel seja ele rural ou urbano.
Prazo de posse contínua:
a) 5 anos.

2) USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL PRO LABORE
 CF art. 191 e CC art. 1239

Requisitos:
a) Não se exige boa-fé ou justo título;
b) O imóvel RURAL não pode ultrapassar 50 Hm²;
c) O possuidor não pode ser titular de outro imóvel seja ele rural ou urbano.
Prazo de posse contínua:
a) 5 anos.

** Muito embora o Enunciado 313 da IV Jornada do CJF tenha entendido que tanto na usucapião constitucional urbano quanto no rural não é possível o desmembramento de área a fim de atingir o limite máximo, a melhor orientação está no sentido de que compete ao juiz aferir a possibilidade de desmembramento de área, junto ao Registro de Imóveis, para fins de concessão do direito de usucarpir, dando real cumprimento à função social da propriedade.
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III – LEI 6.969/1981
1) USUCAPIÃO POR INTERESSE SOCIAL

Requisitos:
a) Não se exige boa-fé ou justo título;
b) O imóvel RURAL não pode ultrapassar 25 Hm²;
c) O possuidor e os membros de sua família não podem ser titular de outro imóvel seja ele rural ou urbano.
Prazo de posse contínua:
a) 5 anos.

Obs:
a) Trata-se inegavelmente de uma modalidade de usucapião pro labore, contudo, mesmo com a instituição da usucapião constitucional pro labore ela não foi revogada, visto que admite a usucapião de terras devolutas;
b) Nesta modalidade a concessão não ocorre somente via judiciário, ela também pode ocorrer administrativamente;
c) Proíbe-se, entretanto, a usucapião de área de segurança nacional, de área indígena e de área de proteção ambiental.

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IV – LEI 10.257/2001
1) USUCAPIÃO URBANA (ESTATUTO DA CIDADE)

Também chamada de usucapião para pessoas de baixa renda

Requisitos:
a) Não se exige boa-fé ou justo título;
b) Deve ocorrer de forma coletiva (composse), onde não seja possível mensurar com precisão a área de posse de cada um;
c) A área deve ter MAIS que 250m²;
d) O possuidor não pode ser titular de outro imóvel seja ele rural ou urbano.
Prazo de posse contínua:
a) 5 anos.
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FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE:
URBANA: CF art. 182, § 2º;
RURAL: CF art. 186.



Comentários

  1. bom dia moro com a familha em um terreno medindo 275m2 ha mais de 15 anos a agua luz telefone em meu nome nao sou importunado por ninguem sera que terei direito a usocapiao

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    1. Sim, procure seu advogado, e ingresse com a acão

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    2. Bom dia! A usucapião pode ser feita por cartório?

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    3. Bom dia. A usucapião pode ser no cartorio, neste caso de ser a area maior que 250m2.

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  2. sugiro a elaboração de uma tabela com as espécias , os prazos e requisitos da usucapião, que tal?

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  3. Boa Noite! Comprei um imóvel area 1720mt e construido 200mt, tenho contrato de compra e venda e copias do inventario onde consta a propriedade e todos os herdeiros assinando. Tenho as escrituras dos dois antigos donos, só que não foram registradas e os dois falecidos, seria mais fácil tentar achar algum herdeiro do primeiro dono e tentar registrar ou entrar com processo de usucapião, já moro no imovel a 6 anos e tenho todos os documentos possiveis.
    Att Giovanni

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    1. Caro Sr. Giovanni, entre em contato conosco pelo email ou telefone indicado no site. Agradecemos!

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    2. Olá meu nome é Elis, estou na mesma situação do Giovanni, pode me passar seus contatos, por favor.

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    3. Caro Giovanni
      Te aconselho a entrar com usucapião porque além de mais barato é mais prático e rápido, isso porque não há litígio, ou seja, não há quem conteste a posse de vocês.
      Outra coisa você pode somar o seu tempo de posse com o das pessoas que te antecederam.
      Procure o colega acima e se dirija até um cartório de notas e registro de imóveis que eles irão providenciar a usucapião totalmente através do cartório utilizando por base o Provimento 65 do Conselho Nacional de Justiça.

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    4. Nosso contato é (11) 2273-7299 ou pelo email rodriguesdefranca@bol.com.br

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  4. Boa noite, meu nome é Elisângela, estou na mesma situação do Giovanni, pode me passar seus contatos por favor?

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    1. Nosso contato é (11) 2273-7299 ou pelo email rodriguesdefranca@bol.com.br

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  5. Excelente informação. Só agradecimentos.

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