Ruxolitinibe (Jakavi) deve ser custeado por plano de saúde
Se o paciente receber recomendação médica para uso do medicamento ruxolitinibe (abraxane) para tratamento de primeira linha de pacientes com adenocarcinoma de pâncreas metastático, ele pode recebe-lo diretamente do SUS ou do plano de saúde, embora algumas Operadoras continuam negando o tratamento.
Além disso das discussões legislativas sobre a matéria, confira as decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP):
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO. FORNECIMENTO. Insurgência contra decisão que deferiu a tutela de urgência pleiteada, para determinar que a ré forneça à autora, de imediato, o medicamento "Ruxolitinibe (Javaki)", conforme prescrição médica, sob pena de multa diária. Não acolhimento. Presença dos requisitos legais (art. 300, do Código de Processo Civil) a justificar a manutenção da tutela concedida. Paciente submetida a transplante de medula óssea e diagnosticada com doença do enxerto contra hospedeiro (GVHD) grau 4, com frequentes internações, o que demonstra a urgência do tratamento. Enfermidade prevista contratualmente. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2216625-28.2022.8.26.0000; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 12ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 28/09/2022; Data de Registro: 28/09/2022)
APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – RECUSA AO TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO DA AUTORA, PORTADOR DE MIELOFIBROSE, E BENEFICIÁRIA DO PLANO DE SAÚDE RÉU - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, DETERMINANDO QUE A RÉ FORNEÇA O MEDICAMENTO JAVAKI (RUXOLITINIBE) – INSURGÊNCIA DA OPERADORA DE SAÚDE, ALEGANDO QUE O FORNECIMENTO DA DROGA NÃO SE ENCONTRA PREVISTO NO ROL DA ANS POR SER DE USO DOMICILIAR – DESCABIMENTO – RELATÓRIO MÉDICO JUNTADO QUE COMPROVA QUE O PROFISSIONAL MÉDICO PRESCREVEU O USO DO MEDICAMENTO EM QUESTÃO PARA O TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO, QUE POSSUI COBERTURA CONTRATUAL – MEDICAMENTO PARA CÂNCER QUE NÃO SE SUBMETE AO ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS – FÁRMACO COM EFICÁCIA DEMONSTRADA – EXPRESSA INDICAÇÃO MÉDICA – COBERTURA DEVIDA – NEGATIVA DE COBERTURA ILÍCITA – SENTENÇA MANTIDA – APELO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1104475-25.2016.8.26.0100; Relator (a): Hertha Helena de Oliveira; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/07/2022; Data de Registro: 21/07/2022)
Compreendemos a importância de advogar pelos direitos dos pacientes, garantindo que recebam o tratamento médico por liminares, e que não sejam prejudicados por sugestões de tratamentos mais econômicos que não atendam às necessidades individuais. Nosso compromisso é obter o tratamento negado, utilizando os recursos legais para garantir o devido respeito aos seus direitos. Se estiver enfrentando obstáculos para obter os tratamentos médicos necessários, entre em contato conosco para uma consulta especializada e descubra como podemos oferecer suporte. Seus direitos à saúde são nossa principal prioridade.
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