Repatha (Evolocumabe): Estado deve fornecer, segundo a Justiça

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Planos de saúde devem cobrir o tratamento com Repatha (Evolocumabe), mas há casos em que o paciente pode exigir o fornecimento pelo SUS.

No caso do paciente receber recomendação médica para uso do medicamento evolocumabe para tratamento de colesteral alto (hipercolesterolemia fpura ou amiliar heterozigótica), o paciente pode recebe-lo diretamente do SUS ou do seu plano de saúde, embora as operadores estejam negando. Nessas hipóteses, o paciente precisará acionar a Justiça para iniciar o tratamento de alto custo tendo em vista que o preço é alto e inacessível para muitas pessoas.

Segundo a bula do medicamento, ele tem indicação para patologias como infarto do miocárdio, acidente vascular cerebral ou doença arterial periférica, e visa reduzir o risco cardiovascular pela redução dos níveis de LDL-C.

Uma paciente buscou tratamento pelo município e Estado, para fornecimento de Repatha (Evolocumabe), medicamento de alto custo que possui indicação para tratamento de Hipercolesterolemia (colesterol elevado - CID-10:E78.0) e dislipidemia mista, hipercolesterolemia (colesterol elevado) familiar homozigótica e doença cardiovascular aterosclerótica estabelecida.

O juízo de primeiro grau julgou procedente a ação para ratificar liminar e determinar aos entes públicos que providenciem o fornecimento do remédio prescrito pelo médico, independentemente de fabricante, durante o período necessário, conforme pedido do advogado.

Ao analisar o caso, o relator ressaltou que a lei é específica ao afirmar que o fornecimento de tratamentos, medicamentos, insumos e materiais é universal, sem fazer qualquer tipo de limitação e, segundo a paciente, o remédio Repatha (Evolocumabe), de uso contínuo, é imprescindível para o tratamento de sua enfermidade.

"O fornecimento de medicamento, insumos, tratamento médico, equipamentos e transporte, com base no art. 196, CF, constitui-se em obrigação de natureza solidária, sendo certo que qualquer das três esferas do governo e suas respectivas autarquias responde pela assistência à saúde do cidadão."

O magistrado salientou que o Poder Judiciário não é órgão técnico para aferir se o tratamento solicitado pelo profissional da área médica é ou não o indicado para a enfermidade do paciente, devendo, então, determinar o fornecimento do tratamento solicitado pelo médico, que é o possuidor do conhecimento necessário para tal mister.

"O Judiciário não pode se quedar inerte aguardando por parte dos outros Poderes, definições acerca da implementação de políticas de saúde. Havendo direito a ser assegurado, cabe ao Poder Judiciário garantir o fornecimento de medicamentos àqueles que necessitem."

Assim, negou provimento aos recursos da Fazenda Estadual e Município de São Paulo.

Fonte: Migalhas

A cobertura de medicamentos por planos de saúde pode variar dependendo da operadora e do tipo de plano contratado. É recomendável verificar a cobertura do medicamento diretamente com a operadora do plano de saúde. Além disso, é importante destacar que, em alguns casos, pode ser necessário apresentar uma solicitação médica e seguir os procedimentos exigidos pela operadora para que o medicamento seja coberto.

Caso o plano de saúde negue a cobertura do medicamento, o beneficiário tem o direito de recorrer à Justiça para garantir a cobertura. A negativa do plano pode ser contestada através de uma ação judicial, com o objetivo de obrigar a operadora a fornecer o medicamento. É importante que o beneficiário tenha em mãos toda a documentação referente à solicitação e negativa de cobertura, além de uma prescrição médica justificando a necessidade do medicamento. Um advogado especializado em Direito da Saúde pode ajudar nesse processo e orientar sobre as melhores medidas a serem tomadas.

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