Tepadina (Tiotepa): Cobertura por planos de saúde

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Após recusar cobertura para tratamento de alto custo contra câncer com metástase e doença hematológica, paciente menor de idade obteve liminar a Justiça obrigando plano de saúde a fornecer o medicamento Tepadina (Tiotepa), prescrito pelo médico que o acompanhava, cujo preço pode ultrapassar quinze mil reais.


A ordem judicial reconheceu como abusiva a negativa à criança de cobertura de tratamento mais moderno e menos penoso ao paciente, admitindo a obrigação da quimioterapia e outros procedimentos necessários à preservação ou recuperação da saúde ou da vida do contratante, ainda que não previstos no rol da ANS.


ordens judiciais que garantem que o medicamento Tepadina seja fornecido pelos planos de saúde, principalmente quando é esse o meio para o alcance da cura.


Precedentes:


Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Autor que faleceu no curso da ação. Pretensão à obrigação de fazer que pode prosseguir, pois exercida em vida, em que pese seja inócua a manutenção da condenação, depois do falecimento. Apreciação da questão pelo mérito, conforme pleiteado pela Ré/Apelante. Possibilidade. Negativa de cobertura ao custeio dos medicamentos denominados “Tiotepa 15mg e Defibrotide 200mg”. Autor que era portador de “Leucemia Linfonoide Aguda”. Cláusula de exclusão genérica de caráter abusivo. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor, do Enunciado n° 20 desta Câmara e das Súmulas 95 e 102 deste Tribunal de Justiça. Ação julgada procedente. Honorários sucumbenciais majorados para 15% do valor da causa (art. 85, § 11, do CPC). Recurso parcialmente provido.


Apelação cível. Plano de saúde. Fornecimento de medicamento para transplante de medula. Medicamente Tiotepa. Negativa, sob alegação de que o medicamento não está registrado na ANVISA, bem como se trata de uso off label. Sentença de procedência. Recurso da ré e dos patronos do autor. Medicamento não possui registro na ANVISA; porém pode ser importado em caráter excepcional, conforme resolução e instrução normativa editadas pela própria Agência. Uso no caso concreto não caracteriza infração sanitária. Distinção do caso dos autos em relação ao precedente fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, tema 990. Substância aprovada pelas agências da Europa e Estados Unidos, com indicação de uso para tratamento semelhante ao caso do autor. Uso off label não está devidamente caracterizado. De qualquer forma, prevalece a indicação médica, inclusive amparada em estudos científicos acerca da eficácia. Aplicação do teor das Súmulas 95, 96 e 102 do TJSP. Rol da ANS não é taxativo. Relação de consumo. Contrato que deve ser interpretado em favor do consumidor. Pacta sunt servanda não é absoluto e deve ser interpretado em consonância com as normas de ordem pública, com os princípios constitucionais e, na presente hipótese, com o escopo de preservar a natureza e os fins do contrato. Honorários sucumbenciais fixados por equidade. Reforma. Equidade é critério residual, para situações que não se enquadram no caso dos autos. Valor da causa não impugnado e que reflete o proveito econômico pretendido. Fixação da verba nos termos do art. 85, §2º, CPC. Apelação dos patronos do autor provida, não provida apelação da ré.


Ao consultar um advogado, busque esclarecimentos sobre o processo com pedido de liminar.


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