Bomba de infusão de insulina pelo SUS
Uma cooperativa de saúde de Vitória se negou a fornecer bomba de
infusão de insulina a um paciente e, agora, terá que pagar indenização
de R$ 5 mil por danos morais. A ação foi ajuizada pelos pais de uma
criança com quadro de diabetes tipo 01, e que precisaria usar o
equipamento continuamente. A decisão é do juiz da 7ª Vara Cível do Fórum
da Capital.
De acordo com as informações da ação, a criança vem apresentando
constantes alterações de glicemia, motivo pelo qual teria sido prescrito
o tratamento com o equipamento negado pela cooperativa de saúde. Ainda
segundo o processo, a instituição negou o fornecimento da bomba sob o
argumento de que se trataria de material de uso permanente, não
vinculado a um código previsto na Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS).
Para o juiz, “verifico pelas provas carreadas aos autos que, de fato, o autor apresenta necessidade de fazer uso permanente da bomba de infusão de insulina e seus insumos, colocando em risco a vida do menor, bem como sua incolumidade física”, disse.
Em sua defesa, durante as audiências do processo, a cooperativa disse que agiu dentro das normas que regem a instituição, alegando que o pedido do requerente não encontra base nas normas da ANS.
Já para o magistrado, a alegação da cooperativa “não merece
prosperar, eis que é entendimento pacificado em nossa jurisprudência de
que o rol de procedimentos previstos pela ANS não é exauriente”,
finalizou.
Processo n° 0014489-15.2016.8.08.0024
*Informações do TJES
Comentários
Postar um comentário