Enunciados 20 e 29 - 3ª Câm. Direito Privado SP

 

Enunciados nºs 20 e 29 da Egrégia 3ª Câmara de Direito Privado que referendou o entendimento de que: 

“Havendo expressa indicação de medicamentos associados a tratamento quimioterápico, não prevalece a negativa de cobertura das drogas, sob pena de se colocar em risco o objeto do contrato, ou seja, a preservação da saúde do usuário” 

(Precedentes: Apelação Cível 9252551-39.2008.8.26.0000 Relator: Paulo Eduardo Razuk AVASTIN/ Apelação Cível 9221977-67.2007.8.26.0000 Relator: José Carlos Ferreira Alves ZOMETA/ Apelação Cível 0004722-98.2010.8.26.0011 Relator: Neves Amorim NEXAVAR/ Apelação Cível 0120852-15.2007.8.26.0000 Relator: Adilson de Andrade XELODA/Apelação Cível 0012155-56.2010.8.26.0011 Relator: Beretta da Silveira AVASTIN/ ELOXAIN/ IRENAX/ Apelação Cível 0229437-84.2009.8.26.0100 Relator: Donegá Morandini AVASTIN e FOLFOX/ Apelação Cível 0129381-09.2010.8.26.0100- Relator: João Pazine Neto REVLIMID/ Apelação Cível 994.09. 293078-9 Relator: Francisco Loureiro TARCEVA/ Apelação Cível 990.10.015754-0 Relator: Enio Zuliani MABTHERA/ Apelação Cível 0067106-50.2008.8.26.0114 Relator: Natan Zelinschi de Arruda - FOLFOX / Apelação Cível 9113192-40. 2009.8.26.0000 Relator: James Siano - AVASTIN e ABRAXANE/ Apelação Cível 994.08.123789-3- Relator: Sebastião Carlos Garcia ERBITUX/ Apelação Cível 9057820-14.2006.8.26.0000 Relator: Miguel Brandi IRINOTECANO/ Apelação Cível 0177957-33.2010.8.26.0100 Relator: Salles Rossi TARCEVA/ Apelação Cível 0276244-74.2009.8.26.0000 Relator: Galdino Toledo Junior XELODA/ Apelação Cível 9129674-05.2005.8.26.0000- Relator: João Carlos Saletti AVASTIN e IRESSA (EGF Gefitinib)/ Apelação Cível 0000486-06.2010.8.26.0302- Relator: Coelho Mendes XELODA e AVASTIN)

“Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental e/ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”

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