Liberar bem de inventário custa 12%


Mesmo quando há um número pequeno de herdeiros e de bens, a burocracia na hora de fazer o inventário pode custar muito para quem deseja legalizar sua herança. Tanto para partilhas extrajudiciais como para as judiciais, os herdeiros têm de desembolsar, no mínimo, 12% do valor do imóvel.

Na partilha é cobrado um imposto de transmissão do imóvel de 4% do valor venal do bem, além de 6% de comissão para o advogado -previstos pela tabela da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil).

Há ainda gastos com certidões, escritura, registro do imóvel e outros documentos”, acrescenta (...) diretor do Instituto Brasileiro de Direito da Família.

Nos casos em que a divisão pode ser feita extrajudicialmente, em cartórios, seu tempo de resolução diminui -de dois a três meses-, assim como os custos previstos. Já partilhas que entram na Justiça costumam demorar cerca de cinco anos e é difícil fazer previsão de gastos.

“Quando há litígio [briga entre os herdeiros] ou débitos do imóvel com município, Estado ou União, o inventário pode levar 20 anos ou mais para ser concluído”, afirma o advogado Paulo Ribeiro. Assim, aumentam os custos de manutenção do processo.

Quem acha que herança é a solução para falta de dinheiro pode estar enganado. O processo de partilha não é iniciado sem que sejam quitadas todas as dívidas do imóvel, como condomínio e IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) atrasados.

IMPOSTO 
A advogada (...) conta o caso de um imóvel herdado com uma dívida de IPTU de R$ 18 mil. O herdeiro fez um empréstimo para quitar a dívida, mas não consegue saldo para pagar o imposto de transmissão do bem, que custa R$ 150 mil.

Além do imposto, quem não entra com o pedido de partilha em até 60 dias a partir da data do falecimento do proprietário do imóvel paga multa de 20% sobre o valor do imposto e juros pelo período de atraso.

A exceção à regra são imóveis de até R$ 82,1 mil -equivalente a 5.000 unidades fiscais-, isentos de taxação.
 
IMÓVEL EM INVENTÁRIO TEM BONS DESCONTOS 
Comprar imóvel em inventário nem sempre é mau negócio. Quanto mais difícil a resolução do caso, maior será o desconto na aquisição. O comprador, porém, deve estar ciente dos riscos envolvidos e procurar a ajuda de um especialista para não cair em ciladas.

Especialista em direito imobiliário, o advogado Renato de Oliveira avalia que os descontos variam de 15% a 30% do valor do bem. “Os herdeiros querem transformar o patrimônio em dinheiro e diminuem o preço”, diz.

Segundo ele, a diminuição do valor depende da quantidade de herdeiros, da regularidade da documentação e do pagamento de impostos, além do tempo que falta para acabar o processo e até da quantidade de bens deixados como herança.

MODELOS 
Há duas maneiras de vender imóveis em inventário: por meio de uma autorização judicial ou de um contrato denominado cessão de direitos hereditários. A venda judicial é “mais comum quando os herdeiros não têm como manter o imóvel ou como pagar impostos do inventário”, assevera o advogado Paulo Andrade.

Quando é realizada a cessão de direitos hereditários, o comprador não adquire o imóvel, e sim o direito de uso e de tê-lo em seu nome quando o inventário for finalizado. Nesse caso, a escritura só sai ao final da partilha.

Locação pode cobrir os custos do inventário 

Mesmo em processo de partilha, os herdeiros podem locar o imóvel, por meio do inventariante. “Não é preciso autorização do juiz para alugar, só para vender”, diz o advogado Paulo Ribeiro. Segundo ele, o dinheiro pode ser usado para pagar as despesas do inventário.

O contrato é feito em nome do inventariante e o locatário não precisa saber sobre a partilha. O aluguel pode ser dividido entre os herdeiros, mas todos devem ter controle sobre os valores que cada um recebe.

A única questão fica por conta dos pagamentos de IPTU e condomínio, que devem ser acompanhados por todos os envolvidos na partilha, já que o atraso de alguma dessas dívidas pode comprometer a solução do inventário. Foi o que fez a funcionária pública Cláudia Pellegrino Messias, 48. Para arcar com as despesas do inventário, ela aluga os dois imóveis que foram herdados.

O ganho acumulado foi suficiente para pagar, até agora, todos os gastos - que já somam R$ 9.000 - referentes ao pagamento do imposto de transferência.

“Nós abrimos uma poupança a que todos os herdeiros têm acesso, mas não estamos mexendo no dinheiro”, afirma. Segundo ela, apesar do processo ser extrajudicial, ainda há pendências com o inventário da morte de seu pai. “Isso nos impede de finalizar o inventário”, explica.


Fonte: Infomoney

Comentários

  1. oi,meu esposo faleceu a 1 ano e meio e eu tenho uma filha de 7 anos,ele teve um filho antes de viver comigo,tem 21 anos,e quer a parte q cabe a ele,não tenho outro lugar oq posso fazer nesse caso...eu moro na casa que o meu esposo deixou.oque fazer?

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  2. ... a viúva tem direito real de habitação (continuar morando no casa) se o imóvel em questão servia de moradia ao casal e este é o único bem imóvel deixado (ver artigo 1.831 do Código Civil).

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  3. olá meu pai faleceu a trinta anos e minha mãe a cinco anos.no terreno haviam duas casas que meus irmãos alugaram e recebem aluguel até hoje. eu cunstrui a minha casa no mesmo terreno a vinte anos,apesar de ser no mesmo terreno todas tem saida independente e numeração colocadas pela prefeitura,mas ainda tudo esta no nome dos meus pais.um dos inquilinos faz muita algazarra e é um entra e sai que tem me incomo dado muito.já falei com meu irmão e ele ao invés de resolver o problema,não veio mais aqui.quero saber primeiro se posso tomar alguma providencia quanto a isso e quanto tempo demora o inventário se meus irmãos não estão de acordo.eles só querem o aluguéis e eu fico com os problemas.anônimo.

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    1. Boa noite, o tempo que levará para o senhor terminar o inventário depende de qual meio será utilizado para fazer o inventário, judicial ou extrajudicial, e no seu caso o mais aconselhável será o judicial que correndo tudo bem levará uns três anos em média dependendo da vara, e estando todos os impostos pagos

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  4. ola fas dois meses que meu irmao e inventariante ja deu entrada nos papeis todos concordam em vender os bens quanto tempo demora pra sair o inventario

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  5. Ola eu e meu irmão temos uma casa de herança de pai falecido, a casa esta alugada, mas o enquelino não está pagando aluguel, coloquei na justiça, mas não fizemos ainda o inventário, e o advogado falou que devemos entrar logo com o inventário, pois poderemos até perder a casa isso procede.

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  6. somos em 4 irmãos quando minha mae ,faleceu cada um pegou a parte que lhe interesou,um a casa,o outro dinheiro que estava na conta d minha falecida mae o outro as joias so eu que moro em outro estado não fiquei com nada,entao resolvi fazer um inventario contrariando os outros. o que devo fazer

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  7. Este comentário foi removido pelo autor.

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  8. Adorei as informações. Como faço para agendar uma reunião?

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  9. No caso de partilha judicial, quem assume os custos de processo, documentos e inventário? Apenas um dos quatro herdeiros quer a venda do imóvel, então é ele que custeia ou todos? No caso de todos como é feito, é descontado apenas no final do valor da venda que foi dividida ou todos tem que pagar antecipademente por obrigação?

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  10. No testamento consta que eu receberei o restante do patrimônio, no caso o saldo da conta bancária. Pergunto: esse dinheiro tem que pagar todas as custas do inventário,tem que pagar o imposto de transmissão do apartamento de outro herdeiro?




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  11. Gostaria de saber quantos % pagamos para fazer um inevntario de saldo em conta? ja que no imovel paga 12%, ou essa regra e para todos os bens??

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  12. Olá,boa noite meu marido faleceu a tres meses,somos casados no regime comunhão parcial de bens a 22 anos, temos tres filhos dois menos. Ele tem dois filho do primeiro casamento e um que ele ñ assumiu. Temos uma casa e um carro alienado que estou pagando as prestações, e outra casa no interior que está só com um papel de compra e venda. Todos bens foram adquiridos depois do nosso casamento. Os direitos dos meus filho são igual a dos irmãos?

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  13. MEU PAI FALECEU HÁ 7 ANOS, E MINHAS IRMÃS QUE FICARAM MORANDO NO UNICO BEM QUE ELE DEIXOU PARA OS SETE FILHOS DO MATRIMONIO E UM FORA, DIZEM QUE SÓ SAEM DE LÁ MORTAS,SÃO TRÊS CASADAS,A CASA TEM COMODOS QUE SERVEM DE KIT NET, MAIS ESTAMOS PRECISANDO DE NOSSA PARTE DA HERANÇA JÁ QUE SOMOS EM OITO AO TODO, NÃO VEJO OUTRA ALTERNATIVA QUE NÃO SEJA JUDICIAL, COMO DEVO PROCEDER, SEIS CONCORDAM COM A VENDA SOMENTE DUAS É QUE ESTÃO DANDO TANTO PROBLEMA?

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  14. Fineza informar se é possível fazer este tipo de inventário após um ano da morte, se possível como proceder. Obrigado

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  15. estamos terminando o inventario de minha avó e ainda tem a parte do meu avô, mas já sabemos que todos são donos de tudo, somos em oito os herdeiros, e eu estou passando por uma dificuldade financeira e de saúde, estou com câncer e não tenho dinheiro para pagar minha parte no inventario nem a minha cirurgia que custa muito caro, conversei com os outros herdeiros para vendermos um terreno que só esta dando prejuízo para a família, e usaríamos o dinheiro para acabar com o inventario e a sobra seria dividida em partes iguais, sete dos oito herdeiros aceitarão a proposta um não aceito, este terreno esta alugado para um terceiro que já esta com uma divida de 2,500 reais de agua, luz e aluguel e o nome da minha tia que é a inventariante já esta no cerasa, o que devemos fazer para conseguir vender esse lote?

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  16. Informações claras são sempre bem vindas. Alguns advogados nunca dizem com clarezas quais as taxas e outras despesas em inventários. Parabéns!

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  17. Ola !
    Meu pai faleceu a quatro anos e minha mae veio morara comigo .
    Deixamos a casa habitada por amigos que querem comprar a casa .
    Ela tem interesse em vender como proceder .
    Desde ja agradeço !

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  18. Necessito fazer o inventário extrajudicial de meu pai, em cartório. Gostaria se os advogados realizam esse tipo de serviço e se o custa fica exatamente conforme a matéria? Obrigado pelos esclarecimentos, foram muito úteis.

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  19. Meu pai faleceu deixando como herdeiros eu e meu irmao, minha mãe era casada em comunhao de bens sendo meeira Gostaria de saber como procedo para liberação do dinheiro que ficou na conta corrente do banco. Me falaram em alvara judicial, mas se o inventario em cartorio sai tão rápido cerca de 2 semanas no máximo já com as escrituras do imóvel. Deve sair algum documento do cartório para liberar o acesso a conta . Neste caso 50% é da minha mãe 25% de cada filho correto?

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  20. minha irmã faleceu deixou um imóvel era solteira sem filhos nossos pais são falecidos , sendo eu o único, herdeiro posso fazer o inventario por cartório diretamente sem advogado

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  21. Inventário extrajudicial: se não tiver o dinheiro para custas de cartório (4% do valor do bem)? Como fazer?
    Gostaria de alguma orientação.

    Meu pai faleceu há alguns dias e morávamos eu, ele e minha mãe. Ele deixou o apartamento como bem e, não sei se me informei corretamente, mas o que tive conhecimento é de que precisamos fazer o inventário em até 60 dias após o falecimento para não pagar multa e, além dos custos com honorários advocatícios, teremos também um custo de cartório que equivale a 4% do valor do bem de acordo com a legislação.
    Minha dúvida é a seguinte: como não tenho uma boa renda (sou funcionário público municipal e minha mãe não trabalha e receberá a pensão por morte do meu pai), caso não tenhamos esse dinheiro (4%) e até mesmo o valor do honorário do advogado, existe algum outro recurso para que seja feito o inventário? Ou essa é a única forma de ser feito, ou seja, teremos que nos virar (empréstimo, venda do imóvel, etc)?

    Espero ter sido um pouco claro, obrigado.

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  22. meu pai e falecido ha 3 anos.. sou filho unico.. quero saber se precisa desse inventario para o iptu passar para o nome da minha mae e se podemos vender a casa sem o inventario?

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  23. Agradeço as esclarecimentos, gostaria do contato do advogado, preciso de um especializado em inventário em São Paulo, Capital, para ter ideia do custo.

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  24. Quero comprar uma casa que seu dono era da marinha e veio.à falecer e sendo que a casa já etava quitada e só existe um herdeiro.Eu gostaria de saber o valor cobrado e quanto tempo sai a liberação desse inventário? Obrigada.

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  25. entramos na justiça para abrir uma servidão apareceu no meio do processo um projeto aprovado na prefeitura sendo que sou herdeira e esta tudo em inventario ainda a inventariante não me disse nada sobre esse tal projeto sendo que eu mais uns herdeiros não estamos de acordo com esse projeto o que fazer com esse projeto ?

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  26. Meu pai faleceu e deixou alguns imóveis para serem inventariados. Dentre estes existe uma casa que foi do meu avô e que foi herdada pelos 4 filhos dele, hoje já falecidos, em nome dos quais foi feita a escritura da casa. Esta casa deverá ser vendida e o valor apurado dividido entre os herdeiros dos 4 filhos do meu avô. Porém ela tem pendências na prefeitura local.Podemos fazer o inventário do meu pai incluindo nele apenas os imóveis sem pendências, e quando as questôes desta casa estiverem resolvidas, fazer um complemento ao inventário original?

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  27. Meu pai faleceu e deixou alguns imóveis para serem inventariados. Dentre estes existe uma casa que foi do meu avô e que foi herdada pelos 4 filhos dele, hoje já falecidos, em nome dos quais foi feita a escritura da casa. Esta casa deverá ser vendida e o valor apurado dividido entre os herdeiros dos 4 filhos do meu avô. Porém ela tem pendências na prefeitura local.Podemos fazer o inventário do meu pai incluindo nele apenas os imóveis sem pendências, e quando as questôes desta casa estiverem resolvidas, fazer um complemento ao inventário original?

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  28. Meu pai faleceu e deixou alguns imóveis para serem inventariados. Dentre estes existe uma casa que foi do meu avô e que foi herdada pelos 4 filhos dele, hoje já falecidos, em nome dos quais foi feita a escritura da casa. Esta casa deverá ser vendida e o valor apurado dividido entre os herdeiros dos 4 filhos do meu avô. Porém ela tem pendências na prefeitura local.Podemos fazer o inventário do meu pai incluindo nele apenas os imóveis sem pendências, e quando as questôes desta casa estiverem resolvidas, fazer um complemento ao inventário original?

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  29. Bom dia eu mais 2 irmão e uma irmã e minha mãe estamos com um problema temos 2 terrenos 1 aonde moremos e o outro pertence a empresa os 2 estão avaliados em 409 mil e a empresa esta com 460 mil de dívidas que se acumulou no período que o pai ficou de cama sofrendo. Enfim ele veio a falecer e não temos dinheiro para pagar o imposto municipal e estadual que sera cobrado parece que mais de 10 mil
    oq podemos fazer?

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  30. O IP TU e insento no condomínio que eu moro. E da caixa econômica. Milha mãe faleceu a um ano e meio. Estamos fazendo o inventário temos q pagar alguma coisa ou diferença do ap.sobre o IP tu

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  31. Olá! quero comprar uma casa a proprietária diz que é a única herdeira e que irá fazer o inventario por isso que abaixou o valor demora muito ou é complicado isso?

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  32. Valor da meação do cônjuge não integra base de cálculo de emolumentos das escrituras de inventário

    Corregedoria-Geral do TJ/SP uniformizou entendimento.

    quarta-feira, 8 de março de 2017

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    A Corregedoria-Geral do TJ/SP uniformizou entendimento de que não faz parte da base de cálculo, para fins de emolumentos das escrituras de inventário, o valor da meação do cônjuge.

    O Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo pretendia a inclusão do valor da meação do cônjuge sobrevivente na base de cálculo dos emolumentos relativos à lavratura de escritura de inventário e partilha.

    O juiz assessor da Corregedoria, Carlos Henrique André Lisboa, citou na decisão que o desembargador Gilberto Passos de Freitas, então corregedor-Geral da Justiça, por meio da portaria 1/2007, instituiu Grupo de Estudos para o exame e aplicação prática das novidades trazidas pela lei 11.441/07.

    Fizeram parte os desembargadores José Roberto Bedran e José Renato Nalini; os então juízes das Varas de Registros Públicos da Capital e hoje desembargadores Marcelo Martins Berthe e Márcio Martins Bonilha Filho; o então juiz Auxiliar da Corregedoria e hoje desembargador Vicente de Abreu Amadei; o defensor público Vitore André Zilio Maximiano; a advogada Márcia Regina Machado Melaré; e o tabelião Paulo Tupinambá Vampré.

    E, à época, com exceção do tabelião que fazia parte do grupo, todos os outros componentes concluíram que a meação do cônjuge supérstite não poderia integrar a base de cálculo dos emolumentos.

    Ausência de justificativa

    O juiz Carlos Henrique afirmou na decisão que, como não há partilha dos bens que serão atribuídos ao meeiro, não se justifica que o valor desses bens seja utilizado para o cálculo dos emolumentos devidos pela lavratura da escritura. E, pelo mesmo motivo – ausência de efetiva transmissão –, o ITCMD não incide sobre o valor da meação.

    “Faz uma década que os cartórios de notas passaram a prestar esse novo serviço, sem indício de que a exclusão do valor da meação no cálculo dos emolumentos da escritura de inventário e partilha inviabilizasse financeiramente o serviço. Se tecnicamente a exclusão da meação fosse o caminho mais acertado, mas, na prática, isso acarretasse prejuízo aos notários, talvez o tema realmente devesse ser revisto.”

    No voto, o magistrado consigna que não se pode afastar a ideia de que parte do sucesso na lavratura de inventários e partilhas extrajudiciais seja decorrente da razoabilidade do valor cobrado pelo serviço, e que a inclusão do valor da meação, os emolumentos, em alguns casos, praticamente dobrariam.

    “Isso, provavelmente, faria com que parte dos usuários optasse pela via judicial, ou mesmo que deixasse a realização do inventário e da partilha para momento posterior.”

    Por fim, o parecer sugeriu:

    a) que a nota explicativa 3.1.1 da tabela dos Tabelionatos de Notas instituída pela lei Estadual 11.331/02, ao mencionar “escritura de partilha”, refere-se tão-somente às escrituras desse tipo lavradas na forma do art. 2.015 do CC (partilha amigável a ser homologado pelo juiz);

    b) que para o cálculo dos emolumentos das escrituras de separação e divórcio seguidos de partilha, aplica-se o item 78.2 do Capítulo XIV das NSCGJ;

    c) que para o cálculo dos emolumentos das escrituras de inventário e partilha (lei 11.441/07), aplica-se o item 78.3 do Capítulo XIV das NSCGJ;

    d) o indeferimento do pleito formulado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, com a manutenção da redação do item 78.3 do Capítulo XIV das NSCGJ, excluindo-se o valor da meação do cônjuge sobrevivente do cálculo dos emolumentos relativos à lavratura de escritura de inventário e partilha.

    Com a aprovação do parecer, este foi publicado na íntegra no DJ-e.

    Processo: 2016/204317

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  33. Moro na casa da minha Tia desde 2011, foi um acordo efetuada com ela na qual eu cuidaria de todas as contas e do imovel, em maio de 2017 ela faleceu e a família herdeiros diretos efetuaram um inventario, eu me manifestei para compra do imóvel, entretanto a família está super valorizando o imóvel que cuidei por 07 anos, ofereci o valor venal da propriedade, mas estão super faturando a casa. Como posso fazer para recorrer ao direito de pagar pelo valor venal, visto que a casa foi cuidada e administrada somente por mim por todo esses anos?

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  34. Moro na casa da minha Tia desde 2011, foi um acordo efetuada com ela na qual eu cuidaria de todas as contas e do imovel, em maio de 2017 ela faleceu e a família herdeiros diretos efetuaram um inventario, eu me manifestei para compra do imóvel, entretanto a família está super valorizando o imóvel que cuidei por 07 anos, ofereci o valor venal da propriedade, mas estão super faturando a casa. Como posso fazer para recorrer ao direito de pagar pelo valor venal, visto que a casa foi cuidada e administrada somente por mim por todo esses anos?

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