Desembargador ironiza ao despachar

Desembargador faz piada ao redigir despacho
Isabella Souto - Estado de Minas

Um despacho inusitado deixou a Advocacia-Geral do Estado (AGE) sem saber o que fazer: ao encaminhar ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) um ofício solicitando que o autor de um mandado de segurança se manifestasse sobre o porquê de não ter procurado a Secretaria de Saúde para pegar um medicamento conseguido por meio judicial, obteve uma resposta no mínimo inesperada. O relator da ação, desembargador Ernane Fidelis, foi direto: “O que eu posso fazer? O remédio não é meu”. A decisão de 23 de junho foi publicada no Diário do Judiciário Eletrônico do último dia 29. Diante da resposta, a AGE ainda estuda quais medidas vai tomar.


A questão judicial teve início em 22 de outubro do ano passado, quando um homem ajuizou um mandado de segurança para obter do Estado o medicamento usado por portadores de neurofibromatose, uma doença na coluna vertebral. No dia seguinte, o autor da ação obteve uma liminar e teve acesso ao remédio, que é vendido em farmácias por preços que variam de R$ 116,94 a R$ 802, conforme a dosagem. O problema é que desde fevereiro o homem não mais procurou o medicamento.


Para poder disponibilizá-lo a outro paciente ou mesmo suspender a compra sem problemas judiciais futuros, a AGE encaminhou em 1º de junho um ofício ao TJMG. O ofício pedia que o desembargador intimasse o autor da ação para que ele informasse se ainda tem ou não interesse no medicamento. Mas não conseguiu na Justiça mineira a resposta de que precisava e, por enquanto, o Estado continua obrigado a comprar o remédio mensalmente. Procurado pela reportagem, o desembargador Ernane Fidelis afirmou que seu despacho é uma “brincadeira” que não foi entendida pelos advogados do Estado.


“Depois que o juiz dá a decisão, não tem que fazer mais nada não”, argumentou o magistrado. “O que eu posso declarar é que a parte tem direito ao remédio. Se a parte não for buscar, o que querem? Que o juiz vá lá buscar?”, completou. De acordo com o Ernane Fidelis, o Estado não estará descumprindo a ordem judicial – proferida por ele em outubro do ano passado – caso deixe de disponibilizar o medicamento ao autor do mandado de segurança.


Viril


Esta não foi a primeira vez que uma sentença pegou de surpresa o meio jurídico. Há dois anos, o juiz paulista Manoel Maximiano Junqueira Filho causou polêmica ao julgar uma queixa-crime apresentada pelo jogador do São Paulo Richarlyson contra o diretor administrativo do Palmeiras, José Cyrillo Júnior, que teria insinuado que o atleta é homossexual. A queixa foi arquivada pelo magistrado, que não mediu críticas em sua justificativa. No documento, classificou o futebol como um “jogo viril, varonil, não homossexual” e sugeriu que atleta gay deve abandonar a carreira.


Outra sentença, desta vez do Rio de Janeiro, virou piada judicial. O juiz Cláudio Ferreira Rodrigues, da Vara Cível de Campos dos Goytacazes, resolveu “inovar” ao analisar ação em que um consumidor reclamava da demora de uma loja de eletrodomésticos em trocar uma televisão comprada com defeito. No seu despacho, o magistrado afirmou que atualmente o aparelho de TV é “essencial” e indagou: “Sem ele, como o autor poderia assistir as gostosas do Big Brother, ou ao Jornal Nacional, ou a um jogo do Americano x Macaé, ou principalmente jogo do Flamengo, do qual o autor se declarou torcedor?”.

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