Ficha para solicitação de Palivizumabe


A Ficha de solicitação de Palivizumabe, disponibilizada em formato para impressão, deve ser preenchida, assinada e carimbada pelo médico responsável pelo tratamento do paciente.


Além da ficha, devem ser anexadas cópias da Certidão de Nascimento, do cartão SUS e do comprovante de residência, assim como outros documentos apontados na ficha.

Através da Resolução SS – 249, de 13 de julho de 2007, a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP) aprovou Norma Técnica disciplinando o uso de palivizumabe para a prevenção da infecção pelo Vírus Sincicial Respiratório (VSR).

A Norma Técnica definiu que o período de aplicação do palivizumabe será de abril a agosto de cada ano, sendo que o cadastramento dos pacientes que receberão o medicamento obedecerá aos critérios abaixo, sendo a indicação do medicamento de inteira responsabilidade do médico que acompanha a criança:
  • crianças menores de um ano de idade que nasceram prematuras (idade gestacional menor ou igual a 28 semanas), após alta hospitalar;
  • crianças menores de dois anos de idade, portadores de patologia cardíaca congênita com repercussão hemodinâmica importante ou com doença pulmonar crônica da prematuridade, que necessitaram tratamento nos seis meses anteriores ao período de sazonalidade do VSR.
A solicitação do palivizumabe será feita mediante o preenchimento, pelo médico assistente, de formulário de solicitação específico, aqui disponibilizado. Devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo médico, este formulário deverá ser entregue nos locais definidos dos Departamentos Regionais de Saúde e a solicitação do medicamento será posteriormente avaliada pelo Grupo Técnico da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

Caso a prescrição do médico seja autorizada, a SES-SP enviará à família correspondência comunicando local e datas referentes à aplicação do medicamento.

Busque mais informações: rodriguesdefranca@bol.com.br

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