Justiça manda município fornecer a Avastin para tratamento de câncer

Justiça manda município fornecer a Avastin para tratamento de câncer
Da Redação - 24/09/2007 - 14h03

A Justiça deferiu liminar que  obriga o município de Ipatinga, em Minas Gerais, a fornecer, no prazo máximo de dez dias, o medicamento Avastin a um paciente local para o tratamento de um câncer de cólon e reto.

A decisão, informada na última sexta-feira (21/9), atendeu pedido de antecipação de tutela feito em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas.

Segundo o promotor de Justiça responsável pela Ação, Walter Freitas Moraes Júnior, o pedido decorreu de um requerimento feito pelo paciente diante de sua incapacidade financeira para arcar com os custos do tratamento que não é coberto pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

O paciente, que é portador de câncer colo-retal metastático, já iniciou tratamento quimioterápico de 2a linha, sendo indicado o uso do medicamento Avastin. Na tentativa de solucionar o problema, ele procurou a Secretaria Municipal de Saúde, que se mostrou indisposta a fornecer o medicamento, sob a alegação de que o custeio do tratamento seria de responsabilidade do Governo do Estado.

O promotor de Justiça fez questão de destacar que o Avastin é o primeiro de uma nova classe de medicamentos que bloqueiam a criação de vasos sanguíneos que alimentam as células malignas do tumor, cortando o suprimento de oxigênio e impedindo sua atividade e crescimento. O remédio, aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e elogiado pela classe médica nacional e internacional, é comercializado no Brasil desde abril deste ano.

“Diversos outros usuários, em condições similares, estão na mesma situação, sendo vítimas potenciais da ineficiência do SUS e que, comprovadamente, não tem sido fornecido pela rede pública justamente os medicamentos necessários para o tratamento de tumores malignos”, completa.

Segundo a assessoria de comunicação do Ministério Público (MP), Walter Freitas ressaltou ainda a legitimidade ativa do MPE em ajuizar Ação Civil Pública para a defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, como é o caso do direito à saúde.

Na ação, o MP pede que a prefeitura de Ipatinga fique responsável também pelo fornecimento do medicamento a todos os pacientes portadores de câncer de cólon ou de reto residentes no Município. Além disso, foi pedido que o Estado de Minas Gerais contribua com pelo menos 50% do custo total do medicamento Avastin. “Em razão da solidariedade existente entre os entes federados, o custo do fornecimento medicamento deve ser compartilhado entre Estado e Município“, finaliza.

O juiz de Direito Fábio Torres de Souza afirmou, na decisão, que “a disponibilização do medicamento faz-se necessária, pois o tratamento da doença já está em curso e a demora no seu fornecimento pode importar em dano irreparável à saúde do paciente”. Caso haja o descumprimento da decisão, o município estará sujeito a uma multa de R$ 10 mil.

Fonte:http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/42586.shtml

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