Laudo de solicitação de medicamentos LME

Além de guardar uma cópia da carta, é necessário que o Solicitante tenha o comprovante de que a Secretaria de Saúde recebeu a original. Para isso, remeta a carta por fax, mediante a impressão de comprovante de envio, ou pelo correio, com Aviso de Recebimento (AR) ou protocole pessoalmente no Posto de Saúde ou na Secretaria de Saúde.
 


Para iniciar o processo, o paciente ou seu responsável deverá dar entrada da solicitação em uma das Farmácias de Medicamentos Especializados – FME, com a apresentação obrigatória dos seguintes documentos do paciente:
  • Cópia do Cartão Nacional de Saúde - CNS
  • Cópia de documento de identidade
  • Comprovante de residência
  • LME – Laudo de Solicitação de Medicamentos
  • Prescrição Médica devidamente preenchida
  • Documentos exigidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do MS.
Cada Laudo de Solicitação de Medicamentos (LME) tem validade de  03 meses, sendo uma LME para cada doença (CID). A renovação da LME é realizada com documentos exigidos nos PCDT, se necessária a continuidade do tratamento por indicação médica.


FLUXO PARA ATENDIMENTO DAS SOLICITAÇÕES


Prescritor Médico à Triagem na FME (se documentos obrigatórios de acordo com a Portaria) à Avaliação Técnica da Solicitação (se de acordo com PCDT) à Dispensação na FME.

Os medicamentos para tratamento de Esquizofrenia Refratária, Dor Crônica e Imunossupressão para os Transplantados são de dispensação imediata, se de acordo com PCDT. Os medicamentos para outras patologias, em sendo aprovados, são dispensados no máximo em 30 dias.

NOVO LAUDO

Desde o dia 1º de fevereiro, por determinação do Ministério da Saúde (MS), o Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos (LME) sofreu algumas alterações. A Central de Medicamentos de Alto Custo (CMAC) Juarez Barbosa alerta os profissionais de saúde quanto ao preenchimento correto do relatório, pois a falta ou erro de algum item preenchido inviabiliza o programa de medicamentos, prejudicando o atendimento ao usuário.

Uma das maiores mudanças no novo laudo ocorreu no campo: Dados Complementares do Paciente. " No modelo anterior este campo deveria ser obrigatoriamente preenchido pelo médico assistente ou por outro profissional de saúde, desde que estivessem cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) da instituição onde o paciente estava sendo atendido. Agora poderá ser preenchido pelo próprio paciente, pela mãe do paciente ou pelo responsável descrito no campo número 13 e também pelo médico assistente" , explica o diretor técnico da CMAC, Daniel Zatta, ao lembrar que no modelo antigo havia 31 campos a serem preenchidos e no modelo novo esse número foi reduzido para 23.

Outro item que foi alterado está no campo número 19, que agora inclui raça/cor/etnia. " O objetivo do MS é coletar dados por meio desse formulário como as doenças mais prevalentes em determinadas raças, por exemplo" , salienta Daniel Zatta, ao acrescentar que junto com o laudo, estão as orientações para o preenchimento correto. " Cada campo está explicado como deve ser preenchido. São poucas as mudanças e ficou até mais simples o preenchimento para o médico" , ressalta.

A diretora geral da CMAC, Lília Cileide de Queiroz explica que o preenchimento correto do formulário é necessário porque é através dele que é emitida a Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade APAC- para o MS. " Se a APAC não for emitida, o Ministério da Saúde não autoriza o ressarcimento da verba ao Estado, o que prejudica a manutenção do programa, podendo acarretar a falta de medicamentos" , destaca, ao lembrar que o laudo deve ser devidamente assinado pelo médico.

Veja também:


Formulário para Pedido Administrativo de Medicamentos, Materiais e Insumos

Comentários

  1. Muito obrigado por disponibilizar o laudo. É dificil de encontrar o atualizado na net, e o medico com quem trabalho sempre precisa. vou salvar no pc. obrigada

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  2. Obg. Esses medicamentos são uma bênção de Deus para nos usuários. ...

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